Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: S. V. M. S. Advogado: Edjane Da Silva Marinho Sousa (OAB:BA57498) Advogado: Fernanda Gaspari Dias (OAB:BA54558) Advogado: Jaciara Oliveira Vilas Boas (OAB:BA51410) Advogado: Camila Santana Dos Santos (OAB:BA43676)
Requerido: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8051129-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: S. V. M. S. Advogado(s): EDJANE DA SILVA MARINHO SOUSA (OAB:BA57498), FERNANDA GASPARI DIAS (OAB:BA54558), JACIARA OLIVEIRA VILAS BOAS (OAB:BA51410), CAMILA SANTANA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CAMILA SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA43676)
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8051129-26.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes). No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID. 415931545 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores. Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC. Expeça-se alvará, se for o caso. P. R. Intime-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito