Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Elinaldo Rehem Advogado: Renata Carvalho Simoes De Freitas (OAB:BA57262-A)
Requerente: Maria Suely Guimaraes Bonfim Tavares Advogado: Renata Carvalho Simoes De Freitas (OAB:BA57262-A)
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Petição Cível nº 0002455-59.2019.8.05.0000
Exequente: Elinado Rehem
Exequente: Maria Suely Guimarães Bonfim Tavares Advogada: Dra. Renata Carvalho Simões de Freitas (OAB/BA nº. 57.262) Exequido: Estado da Bahia Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Órgão Especial DECISÃO 0002455-59.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos,
Trata-se de Petição Cível, ID 14071365, ajuizada por Elinaldo Rehem e Maria Suely Guimarães Bonfim Tavares, qualificados nos autos, para cumprimento de Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0010262-48.2010.8.05.0000, objetivando compelir o Estado da Bahia ao pagamento dos valores requeridos. Laudo Pericial apresentado por “Perito do Juiz”, ID 51432694, sem oposição das partes sobre os cálculos realizados, ou sobre seu resultado final. É o relatório. Considerando que as partes não se opuseram acerca dos cálculos realizados por perito oficial, o que implica em aquiescência quanto aos seus respectivos valores, na forma do art. 535, § 3º, I, CPC, homologa-se os referidos cálculos, ID 51432694, solicitando-se a adoção das formalidades necessárias para a expedição dos precatórios, com o destacamento da verba a título de honorários advocatícios contratuais, no importe de 10%, conforme requerido na petição inicial. Em sequência, atendendo ao Provimento Conjunto CGJ/CCI-19/2023, suspende-se o processo até efetiva comprovação nos autos do pagamento dos precatórios, aguardando-se os autos na Secretaria. Devolvem-se os autos à Secretaria com a presente decisão, para seu cumprimento. Publique-se. Salvador, (data registrada no sistema) Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente)