Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Madalena Souza Santos Advogado: Roque Raimundo Capistrano De Souza (OAB:BA69420)
Requerido: Antonio Martins Dos Santos
Requerido: Simone Meyre Santos De Queiroz
Requerido: Salvio Messias Souza Santos
Requerido: Soraia Maria Santos Regis Moura
Requerido: Sdneia Santos Vieira Costa
Requerido: Sandra Maria Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8002778-75.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
REQUERENTE: MARIA MADALENA SOUZA SANTOS Advogado(s): ROQUE RAIMUNDO CAPISTRANO DE SOUZA (OAB:BA69420)
REQUERIDO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS e outros (5) Advogado(s): SENTENÇA Rh. visto e etc.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002778-75.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Trata-se de processo onde a parte requer a complementação de dados acerca de uma imóvel obtido através da partilha em divórcio consensual homologado pelo juízo respectivo onde tramitava os feitos da seara das famílias nesta Comarca de Santo Antônio de Jesus. Diz a requerente de que pretende alienar o bem; entretanto encontra óbice já que nos termos do acordo homologado não houve da descrição por completo do imóvel. Conforme se observa da inicial então homologada, com carta de sentença em evento 396447326 -o imóvel foi descrito apenas como localizado na rua Jose Petitinga 218, Bairro da Quintandinha, neste Município de Santo Antônio de Jesus. Portanto, em grau de complemento, e não de retificação, faço integrar a sentença anterior no processo de número 60984-2/2005, no sentido de dar ao imóvel que permaneceu em prol de Maria Madalena Souza Santos, a seguinte característica:: imóvel localizado na Rua José Petitinga, 218, Bairro da Quitandinha, nesta cidade”, edificada em terreno próprio, remanescente, nº 07, Quadra 8ª, componente do Loteamento Quitandinha, desmembrado da área de terras à Rua Antônio Fraga, Santo Antônio de Jesus, matricula do no Cartório do registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio de Jesus, na matricula 3.268, no Livro 2 AE, EM DATA DE 16/06/1981, Titulo anterior 15.603.Que o remanescente, segundo georreferenciamento, possui a superfície de 345,94m2,.(trezentos, quarenta e cinco metros, noventa e quatro centímetros de metros quadrados) sendo onze metros, trinta e nove centímetros 11,39(onze metros, trinta e nove centímetros ) pela frente para a Rua José Petitinga; 11,27(onze metros, vinte e sete centímetros pelo fundo confrontando com BRAULIO SANTOS BRANDAO; 30,54(TRINTA METROS E CINQUENTA E QUATRO CENTIMETROS) confrontando com ADRIANO SANTOS SOUZA; por um lado de frente a fundo e do outro 30,53(trinta metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com SÁLVIO MESSIAS SOUZA SANTOS, cujo trabalho de georreferenciamento foi realizado por MARCIO BARRETO LOBO, CRT 825239325 04, CÓDIGO MLEE. O imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus sob nº 01.01.004.0144.001. Tem a presente sentença força de mandado/ofício para todos os fins, inclusive de averbação, após certificado do trânsito em julgado. Processo isento de custas, já que defiro neste ato a gratuidade da justiça. com o trânsito ao arquivo e baixa. P.I. SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 17 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente