Execução de Título Extrajudicial 8106299-41.2023.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.895.524,90
Órgão julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ
46.***.***.0001-47
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Autor
PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-74
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Reu
JULIA GOMES PRAZERES
CPF
062.***.***-67
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Reu
ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO
CPF
062.***.***-32
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Reu
ALAN BENKLER WILLY
CPF
033.***.***-03
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Reu
Advogados / Representantes
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
OAB/BA 20116
·
CPF
813.***.***-87
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·
Representa: Autor
THALES ANDRE DA SILVA MATOS
OAB/BA 67577
·
CPF
071.***.***-59
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·
Representa: Autor
TAIALA FARIAS SENA
OAB/BA 63998
·
CPF
044.***.***-30
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·
Representa: Autor
AURO THOMAS RUSCHEL
OAB/RS 67858
·
CPF
989.***.***-49
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ
46.***.***.0001-47
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Autor
PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-74
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Reu
JULIA GOMES PRAZERES
Movimentações
Decorrido prazo de ALAN BENKLER WILLY em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de JULIA GOMES PRAZERES em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
CPF
062.***.***-67
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Reu
ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO
CPF
062.***.***-32
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Reu
ALAN BENKLER WILLY
CPF
033.***.***-03
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Reu
CARLOS CORREA SAUTCHUCK
CPF
902.***.***-72
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Reu
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Publicado Despacho em 29/07/2024.
23/04/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 00:31
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO em 07/11/2023 23:59.
12/10/2025, 04:41
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 07/11/2023 23:59.
12/10/2025, 04:41
Decorrido prazo de JULIA GOMES PRAZERES em 07/11/2023 23:59.
12/10/2025, 04:41
Decorrido prazo de ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
12/10/2025, 04:34
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 11:50
Baixa Definitiva
07/11/2024, 11:50
Juntada de certidão
07/11/2024, 11:50
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Decorrido prazo de ALAN BENKLER WILLY em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de JULIA GOMES PRAZERES em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:45
Publicado Despacho em 29/07/2024.
23/04/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 00:31
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO em 07/11/2023 23:59.
12/10/2025, 04:41
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 07/11/2023 23:59.
12/10/2025, 04:41
Decorrido prazo de JULIA GOMES PRAZERES em 07/11/2023 23:59.
12/10/2025, 04:41
Decorrido prazo de ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
12/10/2025, 04:34
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 11:50
Baixa Definitiva
07/11/2024, 11:50
Juntada de certidão
07/11/2024, 11:50
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 31/10/2024 23:59.
05/11/2024, 19:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
19/10/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
19/10/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: Adpk - Administracao, Participacao E Comercio Ltda - Epp Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Taiala Farias Sena (OAB:BA63998) Executado: Patua Do Morro Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Carlos Correa Sautchuck Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Aldo Gallotti Prazeres Filho Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Julia Gomes Prazeres Registrado(a) Civilmente Como Julia Gomes Prazeres Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Alan Benkler Willy Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8106299-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s): THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), TAIALA FARIAS SENA (OAB:BA63998) EXECUTADO: PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (4) Advogado(s): AURO THOMAS RUSCHEL (OAB:RS67858) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8106299-41.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 466710381. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário. P. I. SALVADOR, 07 de outubro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET JUÍZA DE DIREITO
10/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 13:51
Homologada a Transação
07/10/2024, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 13:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
02/10/2024, 15:55
Conclusos para julgamento
02/10/2024, 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
24/07/2024, 13:45
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 19:12
Decorrido prazo de ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 19:12
Decorrido prazo de ALAN BENKLER WILLY em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 19:12
Decorrido prazo de JULIA GOMES PRAZERES em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:20
Decorrido prazo de PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:20
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:20
Conclusos para despacho
11/06/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 10:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
08/06/2024, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
08/06/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Adpk - Administracao, Participacao E Comercio Ltda - Epp Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Executado: Patua Do Morro Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Carlos Correa Sautchuck Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Aldo Gallotti Prazeres Filho Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Julia Gomes Prazeres Registrado(a) Civilmente Como Julia Gomes Prazeres Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Executado: Alan Benkler Willy Advogado: Auro Thomas Ruschel (OAB:RS67858) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº 8106299-41.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Compra e Venda] EXEQUENTE: ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CARLOS CORREA SAUTCHUCK, ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO, JULIA GOMES PRAZERES, ALAN BENKLER WILLY PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8106299-41.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos. Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por ADPK – ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMERCIO LTDA. – EPP em face de PATUÁ DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS. A parte exequente apresentou impugnação à nomeação de bens em garantia, sob o argumento de inobservância da ordem de preferência estatuída pelo art. 835 do CPC, requerendo seja rejeitada a garantia e o seguimento do feito executivo, promovendo-se a penhora on line de ativos financeiros da parte executada, conforme petição de Id. 427854675. Analisados os autos. DECIDO. Com efeito, a parte executada apresentou a petição de Id. 416395975, indicando à garantia do Juízo os direitos aquisitivos que possuem sobre os imóveis que deram ensejo à contenda, ato continuo, apresentaram os Embargos à Execução de n.º 8153960-16.2023.8.05.0001, havendo a concessão do efeito suspensivo naqueles autos. Em que pese a parte exequente tenha interposto Agravo de Instrumento contra a referida decisão, não há nos autos notícia acerca da concessão da tutela recursal. Nesse contexto, considerando a vigência da decisão que reconheceu estar o Juízo garantido pelos bens indicados e determinou a suspensão do presente feito, inviável o prosseguimento da execução neste momento processual. Ante o exposto, indefiro o pedido de Id. 427854675 e determino o sobrestamento do feito até o deslinde dos Embargos à Execução em apenso. P.I.C. Salvador, 4 de junho de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8153960-16.2023.8.05.0001
04/06/2024, 14:44
Conclusos para despacho
23/05/2024, 13:01
Decorrido prazo de PATUA DO MORRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:16
Decorrido prazo de ALAN BENKLER WILLY em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:16
Decorrido prazo de JULIA GOMES PRAZERES em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:16
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES FILHO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:16
Decorrido prazo de CARLOS CORREA SAUTCHUCK em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:16
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 17:57
Publicado Despacho em 07/12/2023.
08/12/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/12/2023, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 09:11
Conclusos para despacho
06/12/2023, 08:24
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 18:18
Publicado Despacho em 02/10/2023.
03/10/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2023, 17:49
Expedição de Carta.
29/09/2023, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2023, 12:37
Decorrido prazo de ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
14/09/2023, 20:55
Publicado Despacho em 22/08/2023.
13/09/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 01:55
Conclusos para despacho
05/09/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/08/2023, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 16:29
Conclusos para despacho
14/08/2023, 10:52
Distribuído por sorteio
11/08/2023, 19:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/08/2023, 19:11
Documentos
Sentença
•
07/10/2024, 13:51
Despacho
•
25/07/2024, 14:54
Despacho
•
24/07/2024, 13:45
Decisão
•
04/06/2024, 23:25
Decisão
•
04/06/2024, 14:44
Despacho
•
06/12/2023, 17:07
Despacho
•
06/12/2023, 09:11
Despacho
•
29/09/2023, 17:49
Despacho
•
29/09/2023, 12:37
Despacho
•
21/08/2023, 17:13
Despacho
•
21/08/2023, 16:27
Documento de Comprovação
•
11/08/2023, 19:11
06/06/2024, 00:00