1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cível e Com, Consumidor, Reg. Púb. e Acid. de Trab. de Itapetinga
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAPETINGA
CNPJ
Autor
CONSELHO TUTELAR ITAPETINGA
Terceiro
ITAPETINGA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE ITAPETINGA-BAHIA
Terceiro
PREFEITURA DE ITAPETINGA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 03:05
MUNICIPIO DE ITAPETINGA-BAHIA
Terceiro
PREFEITURA DE ITAPETINGA
Terceiro
VALDINE CARDOSO SANTOS
CPF
Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 02:31
Decorrido prazo de VALDINE CARDOSO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 21:24
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 12:46
Baixa Definitiva
12/07/2024, 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/07/2024, 15:28
Publicado Decisão em 10/06/2024.
29/06/2024, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
29/06/2024, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Itapetinga
Executado: Valdine Cardoso Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0301796-60.2014.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s):
EXECUTADO: VALDINE CARDOSO SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA DECISÃO 0301796-60.2014.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga
07/06/2024, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial