Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Kelly Daiany Silva Cardoso Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243)
Requerente: Monica Silva Cardoso Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Terceiro
Interessado: Caixa Econômica Federal -agência Caetité-bahia. Terceiro
Interessado: Banco Do Brasil S/a-agência De Caetité-bahia. Terceiro
Interessado: Banco Itáu S/a Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.KELLY DAIANY SILVA CARDOSO GUIMARÃES e MÔNICA SILVA CARDOSO ROCHA, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, por meio de ilustre advogada constituída, requerem a expedição de Alvará Judicial que lhes possibilite o saque de valores existentes em nome de HELOÍSA LIMA SILVA, falecida em 12/06/2021.Ressaltam as requerentes que são filhas da falecida, que era separada judicialmente, figurando como suas únicas herdeiras legais.Com o passamento da Sra. HELOÍSA LIMA SILVA, restaram ativos financeiros na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, dos quais a falecida possuía titularidade.Destarte, necessário se faz a expedição de Alvará, para proceder com o levantamento dos valores que a falecida tinha retido em contas de sua titularidade.Expedido ofício ao Banco do Brasil, este informou no Id. nº 348758947, sobre a existência de uma conta poupança de titularidade da de cujus, sob nº 510.006.782-5, agência 0230-5, com saldo de R$4.198,92 (quatro mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).Expedido ofício à Caixa Econômica Federal, esta informou no Id. nº 363366452, sobre a existência de 1 (uma) conta de FGTS de titularidade da de cujus, com saldo total de R$9.419,38 (nove mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos).Eis o relatório.DECIDO.Presentes os requisitos que levam ao agasalho do pedido, entendo que a postulação deduzida pelas requerentes, que se declaram serem as únicas herdeiras da de cujus, se revela legítima, de forma que razão nenhuma existe para que não seja o alvará ora perseguido de pronto concedido por este Juízo, somando-se a isso a circunstância de não haver interesses de menores ou incapazes, que, por sua vez, não suscita na hipótese vertente, a participação do Ministério Público.Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e com fundamento na Lei nº 6.858/80, mais precisamente, em seus arts. 1º e 2º, DETERMINO que seja expedido Alvará Judicial em nome da patrona das requerentes, ANA PAULA MATOS MAGALHÃES SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº 008.860.485-32, com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procurações de Id. 124285364, para fins de transferência dos valores, autorizando-a a proceder junto à/ao:a) Caixa Econômica Federal, Agência 1050, conta FGTS de titularidade da extinta HELOISA LIMA SILVA, CPF: 384.156.745-20, a transferência do valor de R$9.419,38 (nove mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), incluídos os eventuais acréscimos legais;b) Banco do Brasil S.A., Agência 0230-5, conta poupança nº 510.006.782-5, de titularidade da falecida HELOISA LIMA SILVA, CPF: 384.156.745-20, a transferência da quantia de R$4.198,92 (quatro mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), incluídos os eventuais acréscimos legais.Poderá ela praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento deste ALVARÁ, inclusive dar quitação e encerrar a conta.Extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas, vez que deferido o pedido de gratuidade no Id nº 326499966.Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 28 de julho de 2023.Bel. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001573-76.2021.8.05.0036 Alvará Judicial Jurisdição: Caetité