Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jucilene Conceicao Cavalcanti Advogado: Ingrid Freire Da Costa Coimbra Vieira (OAB:BA42161) Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Executado: Jefferson Ferreira Barbosa Advogado: Clodoaldo Dreger De Souza Bastos Santos (OAB:BA37439) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8000409-46.2017.8.05.0156.
EXEQUENTE: JUCILENE CONCEICAO CAVALCANTI
EXECUTADO: JEFFERSON FERREIRA BARBOSA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000409-46.2017.8.05.0156 Execução De Alimentos Jurisdição: Macaúbas Vistos etc. Tendo em vista que não houve cumprimento total do despacho de id. 405656890, intime-se a parte autora novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar seu endereço nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Inexistindo cumprimento, retornem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Havendo cumprimento: CITE-SE o(a) devedor(a) para que pague o valor executado no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora imediata, priorizando-se os meios eletrônicos. Não sendo encontrado o executado, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção. Em caso de citação válida e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, promova a secretaria o encaminhamento para penhora on-line, via SisbaJud, em valor suficiente à garantia da execução. Realizada penhora positiva DESIGNE-SE sessão de conciliação, oportunidade em que poderá o(a) devedor(a) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, de forma escrita ou verbal (§1°, do art. 53 da Lei n° 9.099/95), desde que consumada a penhora ou a garantia do juízo. Não sendo localizado valores promova-se a busca no sistema RENAJUD. Não sendo encontrado bens (RENAJUD), intime a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento indicando outros bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Caso o(a) devedor(a) resida fora desta Comarca, fica autorizada a expedição de Carta Precatória para citação. Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Macaúbas, 09 de outubro de 2023. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente BA