Procedimento Comum CívelPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2019
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité
Partes do Processo
ARTUR FERREIRA DE CARVALHO
CPF
Autor
IDALINA CARVALHO DIAS DE SOUZA
Terceiro
MARIA CARVALHO DIAS
Terceiro
IDALINA CARVALHO DIAS DE SOUZA
Reu
ARLINDO JOSE DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
LAIZA DA SILVA DIAS
OAB/BA 67341·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ALMEIDA GONCALVES
OAB/BA 33944·CPF·Representa: Autor
KAIO HERMESSON GADEIA SILVA BRITO
OAB/BA 49327·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
13/08/2025, 14:54
Decorrido prazo de LAIZA DA SILVA DIAS em 08/10/2024 23:59.
04/01/2025, 07:50
IDALINA CARVALHO DIAS DE SOUZA
Reu
ARLINDO JOSE DE CARVALHO
Reu
MARIA CARVALHO DIAS
Reu
Publicado Intimação em 20/08/2024.
25/08/2024, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
25/08/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Artur Ferreira De Carvalho Advogado: Laiza Da Silva Dias (OAB:BA67341)
Reu: Idalina Carvalho Dias De Souza
Reu: Arlindo José De Carvalho
Reu: Maria Carvalho Dias Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Defiro o pedido de dilação do prazo em 30 (trinta) dias, considerando o requerimento formulado pela patrona do requerente na petição de Id 456058313, para fins de cumprimento do quanto determinado na decisão de Id 442064433.Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000713-46.2019.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Intime-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 14 de agosto de 2024.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
19/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/08/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Artur Ferreira De Carvalho Advogado: Laiza Da Silva Dias (OAB:BA67341)
Reu: Idalina Carvalho Dias De Souza
Reu: Arlindo José De Carvalho
Reu: Maria Carvalho Dias Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Considerando ser fato notório e público o falecimento do Sr. Arlindo Carvalho Dias, parte ré nos presentes autos, determino a SUSPENSÃO da presente ação, com fulcro no art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000713-46.2019.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe o art. 313, § 2º, I do CPC.Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, façam-me os autos conclusos.Sirva a presente decisão como mandado, carta, ofício, caso necessário.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 30 de abril de 2024.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
16/08/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 10:49
Decorrido prazo de LAIZA DA SILVA DIAS em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 21:28
Publicado Intimação em 20/05/2024.
02/06/2024, 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
02/06/2024, 07:59
Conclusos para despacho
10/05/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 11:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade