Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Apelante: Balbino Simoes De Araujo Filho Advogado: Mario Herrisson Spinola Souto (OAB:BA24004-A)
Apelado: Bradesco Vida E Previdencia S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)
Apelante: Edilene Moreira Mota Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível *Fica intimado o Dr. EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA OAB BA21441, representante legal da parte apelante, para, querendo, apresentar tempestividade do recurso, conforme despacho abaixo transcrito. Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8097720-41.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: BALBINO SIMÕES DE ARAUJO FILHO e outros Advogado(s): MARIO HERRISSON SPINOLA SOUTO (OAB:BA24004-A)
APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) DESPACHO Cumpre observar que, da análise dos autos, surgiu dúvida a respeito da tempestividade do Recurso de Apelação interposto por EDILENE MOREIRA MOTA (ID 69969200). Nos termos da Certidão de Publicação lançada no ID 69969196, a sentença que resolveu o mérito da demanda foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 25/04/2024, tendo começado a fluir o prazo para a interposição do presente Recurso de Apelação em 29/04/2024. Seguindo esse entendimento, o dies ad quem foi 20/05/2024, já levando em consideração a suspensão do expediente forense no dia 1º de maio de 2024, conforme previsto no Decreto Judiciário nº 16, de 10 de janeiro de 2024. Tendo sido interposto o Recurso de Apelação de ID 69969200 somente em 27/05/2024, a irresignação da segunda ré restaria intempestiva, em tese. Por tais razões, conforme o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que EDILENE MOREIRA MOTA comprove a tempestividade do recurso, sob pena de ser considerado inadmissível. Determino, ainda, a intimação de BALBINO SIMÕES DE ARAÚJO FILHO para manifestar-se, também em 15 (quinze) dias, sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões ID 69969204. Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Dê-se efeito de mandado/ofício a este despacho. P. I. (Local e data conforme chancela eletrônica no rodapé desta página). ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2º Grau - Relator AAGB7
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes INTIMAÇÃO 8097720-41.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça