Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Nivaldo Carvalho Almeida Advogado: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792)
Autor: Bb Financeira S/a Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259) Intimação: SENTENÇA:..."Assim sendo, e obedecido a recomendação do §1º do art. 485 do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo requerente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000007-95.1999.8.05.0168 Monitória Jurisdição: Monte Santo intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. MONTE SANTO/BA, 31 de março de 2020. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUIZA DE DIREITO"