Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2012
Valor da Causa
R$ 407.745,20
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Joao Alfredo De Menezes Vasconcelos Leite (OAB:BA34888) Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto (OAB:PB5980)
Executado: Crian Representacoes Ltda - Epp Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Executado: Teresinha De Fatima De Souza Palhares Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0344667-63.2012.8.05.0001 Assunto: [Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO
EXECUTADO: CRIAN REPRESENTACOES LTDA - EPP, TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA PALHARES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0344667-63.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. ITAU UNIBANCO ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de CRIAN REPRESENTACOES LTDA - EPP e TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA PALHARES, qualificados na Exordial, alegando os fatos constantes na Peça Vestibular. Numa breve compulsão aos folios, constata-se que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há anos, visto como à míngua de Peticionamento. O Código de Processo Civil, em vigor, recomenda aos figurantes da Ação Judicial a especial observância dos princípios da eficiência e da cooperação, numa clara demonstração do superior propósito de dotar a relação processual da necessária isonomia e imprescindível equilíbrio de forças e paridade de armas. Decerto que o Juiz, ao presidir o processo, deverá buscar a efetividade com economicidade, pautando e espelhando suas atribuições ao desiderato de alcance máximo de finalidade com o mínimo de recursos, sem perder de vista o tratamento global dirigido ao acervo da Unidade Judiciária, eis que o Magistrado não figura apenas como gestor de processos, mas também como administrador da vida funcional, como um todo, da Vara Judicial, e, como já se disse com grande propriedade, deve ele encontrar soluções que se mostrem eficazes e efetivas tanto para os processos mesmos, individualmente considerados, quanto para o próprio funcionamento daquela, o que, via de corolário, beneficiará diretamente a coletividade de jurisdicionados. De outra parte, durante o desempenho da função na Unidade Judiciária, foram identificados processos paralisados por tempo excessivo, alguns deles contando, apenas, com a propositura como único ato praticado pela parte, seguidos de um total abandono de fato; noutras vezes, seguidos de Petições requerendo o prosseguimento do feito, sem quaisquer pedidos específicos, como se o Juiz pudesse ou devesse, a título de impulso oficial, substituir a necessária atuação das partes. Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente, neste caderno processual, que a falta daquele foi tolerada ou até mesmo ocasionada pelas partes, por período de tempo superior ao razoável, que, segundo a ótica do legislador, pode caracterizar a negligência ou a desídia no curso do processo. Neste panorama crítico, tem-se como solução adequada no alcance da eficiência a própria extinção do processo, objetivando retirar do acervo da Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários e úteis à finalidade para a qual foram manejados, como é o caso deste feito. Relevante a inexistência de qualquer prejuízo às partes, pois a Intimação antecipada para se manifestar em 05 (cinco) dias - art. 485, § 1º do Codex Instrumental, pode ser substituída pela Intimação da Sentença, com prazo de 15 (quinze) dias para o recurso correlato, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, § 7º - donde a franca possibilidade de reativação do processo e restabelecimento da marcha processual se e quando convencido o Julgador de que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento do feito. Na ocorrência de lapso temporal superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, que, muitas vezes, deixam de atender aos impulsos oficiais no processo, quedando-se inertes sem manifestarem-se de maneira adequada e pertinente, pode-se, de todo modo, considerar a dispensa da exigência da Intimação pessoal, prelecionada no cânone 485, § 1º, por não se coadunar com a eficiência, economia e a efetividade almejadas. Ex vi positis, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, ficando revogado, em consequência, qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida anteriormente. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público, em havendo interesse de incapazes. Sem custas complementares ou, acaso existentes, suspendo, de logo, a exigibilidade, por 05 (cinco) anos, pois concedo os benefícios da Assistência Judiciária aos litigantes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular IFS081124
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Joao Alfredo De Menezes Vasconcelos Leite (OAB:BA34888) Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto (OAB:PB5980)
Executado: Crian Representacoes Ltda - Epp Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Executado: Teresinha De Fatima De Souza Palhares Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0344667-63.2012.8.05.0001 Assunto: [Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO
EXECUTADO: CRIAN REPRESENTACOES LTDA - EPP, TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA PALHARES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0344667-63.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental. Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de agosto de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular RGS
19/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/05/2022, 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
30/04/2022, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
30/04/2022, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 10:11
Devolvidos os autos
23/03/2021, 06:28
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
03/09/2020, 00:00
Petição
14/07/2016, 00:00
Petição
04/03/2015, 00:00
Publicação
06/11/2014, 00:00
Mero expediente
09/10/2014, 00:00
Petição
20/02/2013, 00:00
Recebimento
04/02/2013, 00:00
Petição
04/02/2013, 00:00
Documentos
Decisão
•19/04/2026, 20:30
Decisão
•14/04/2026, 08:42
21/11/2024, 00:00
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Joao Alfredo De Menezes Vasconcelos Leite (OAB:BA34888) Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto (OAB:PB5980)
Executado: Crian Representacoes Ltda - Epp Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Executado: Teresinha De Fatima De Souza Palhares Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0344667-63.2012.8.05.0001 Assunto: [Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO
EXECUTADO: CRIAN REPRESENTACOES LTDA - EPP, TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA PALHARES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0344667-63.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental. Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de agosto de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular RGS