Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Alvaro Batista De Oliveira Advogado: Erika Beatriz De Oliveira (OAB:SP298388)
Requerente: Bruno Consani De Oliveira Advogado: Erika Beatriz De Oliveira (OAB:SP298388)
Requerido: Maria Cristina Consani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000327-22.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
REQUERENTE: ALVARO BATISTA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): ERIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB:SP298388)
REQUERIDO: MARIA CRISTINA CONSANI Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000327-22.2023.8.05.0021 Arrolamento Comum Jurisdição: Barra Do Mendes Vistos etc., De início, por força do art. 1.785 do Código Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar, documentalmente, o último domicílio do(a) falecido(a). Ainda, na esteira do quem vem decidindo o STJ, o valor da causa, no inventário, deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido, isto é, o valor líquido da partilha. Assim, deve a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de extinção. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em sua inicial, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Ocorre que a gratuidade da justiça deve ser conferida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme enuncia o art. 5º, LXXIV, da CF/88. As informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos, contudo, não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a parte requerente de arcar com as custas processuais - cuja natureza jurídica, ressalte-se, é tributária. Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar efetivamente a necessidade de contar com a prerrogativa processual (gratuidade da justiça), juntando declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entenda necessários para a finalidade de comprovar sua hipossuficiência, ou, alternativamente, recolher as custas aplicáveis, compreendendo taxa sobre o valor da causa e despesas de atos específicos de comunicação processual, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 321 c/c art. 290, ambos do CPC). AINDA, é preciso procuração também outorgada à causídica pelo segundo requerente, conforme consta na autuação do feito. Após, voltem os autos conclusos. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto