Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Opcao Engenharia E Projetos Ltda - Me Advogado: Emilly Santana De Souza (OAB:BA76927) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º:8002694-59.2019.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Municipais]
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: OPÇÃO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME DESPACHO Analisando os autos, verifico que a executada alegou que o débito foi objeto de parcelamento administrativo (id. 435168691). Por ato ordinatório, a exequente foi intimada para se manifestar, mas deixou transcorrer in albis o prazo (id. 439722859). Nestes termos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002694-59.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO a suspensão processual requerida até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos. No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal, sob pena de presunção de quitação. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, não serão desbloqueados para fins de garantia do pagamento da dívida em caso de não quitação do acordo. A adesão da parte executada ao parcelamento do débito leva à suspensão da execução fiscal, mediante o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, até o pagamento total das parcelas acordadas. No caso, efetuado o protesto, estando a exigibilidade da dívida suspensa, seus efeitos devem também ser suspensos, sendo de responsabilidade do aderente a responsabilidade de efetivar a baixa do protesto. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se o exequente por ato ordinatório sobre a quitação do débito fiscal exequendo. P.I.C. Lauro de Freitas (BA), 15 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito