Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Modulo Administracao Baiana De Cursos Ltda Advogado: Daniel Vianna Maricato (OAB:MG171088) Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330)
Autor: Livraria Prr Ltda Advogado: Daniel Vianna Maricato (OAB:MG171088) Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330)
Reu: Daniela Oliveira Da Silva Nunes
Reu: Wellington Da Silva Nunes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8003189-09.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: MODULO ADMINISTRACAO BAIANA DE CURSOS LTDA e outros Advogado(s): DANIEL VIANNA MARICATO (OAB:MG171088), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330)
REU: DANIELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES e outros Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os presentes autos, verifico que, consta petição de acordo formalizado entre as partes, subscrita pelos seus respectivos patronos, aos quais foram outorgados poderes especiais para tanto. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015. As despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes, salvo se o acordo formalizado dispuser de forma diversa, e cada qual arcará com os honorários do seu respectivo advogado, na forma contratada, desde que não haja convenção em sentido contrário. Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta, no prazo de 5 dias, observado o estatuído no Art. 1023, CPC. Atente-se que com a resposta, deverão os autos retornar conclusos em seguida. Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias. Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação. Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado. Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. Sem custas CAMAÇARI/BA, 29 de novembro de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8003189-09.2023.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Modulo Administracao Baiana De Cursos Ltda Advogado: Daniel Vianna Maricato (OAB:MG171088) Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330)
Autor: Livraria Prr Ltda Advogado: Daniel Vianna Maricato (OAB:MG171088) Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330)
Reu: Daniela Oliveira Da Silva Nunes
Reu: Wellington Da Silva Nunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8003189-09.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: MODULO ADMINISTRACAO BAIANA DE CURSOS LTDA e outros Advogado(s): DANIEL VIANNA MARICATO (OAB:MG171088), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330)
REU: DANIELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8003189-09.2023.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari
Trata-se de Ação Monitória, proposta por MODULO ADMINISTRACAO BAIANA DE CURSOS LTDA e outros, em face de DANIELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES e outros. Em despacho de ID. 408218662, este juízo determinou a citação do réu. Ato ordinatório de ID. 423624093, intimou a parte autora para que juntasse aos autos os comprovantes de recolhimento das custas custas citatórias por Oficial de Justiça, visto que naquela localidade não possui serviço de correios. Em petição de ID. 428815991, a parte autora juntou os comprovantes de recolhimento das custas. Mandados de citação em IDs. 440592276/440592285. Devolução dos mandados em IDs. 441476737/441475849. Ato ordinatório de ID. 456709338, intimou a parte autora para se manifestar acerca dos mandados devolvidos. Em petição de ID. 461205574, a parte autora requereu a realização da pesquisa de novos endereços dos Réus junto aos sistemas SISBAJUD e SIEL. É o relatório. DECIDO. DEFIRO o pedido de busca do endereço físico e eletrônico dos Réus, em TODOS os órgãos auxiliares da justiça, condicionado ao pagamento prévio das taxas da pesquisa. Ressalte-se que, atualmente, os sistemas que viabilizam a pesquisa de endereço da parte são: INFOJUD, SISBAJUD e SIEL; cada um deles demandando o pagamento da taxa cartorária correspondente, sem as quais não se torna possível a efetivação da busca – ressalvada a hipótese de justiça gratuita, quando a parte é isenta do pagamento. Destarte, intime-se a parte autora para o recolhimento das taxas de pesquisa, se ainda não houver feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Outrossim, destaco que a citação editalícia depende do exaurimento de todos os meios de citação possíveis, o que compreende a pesquisa nos três sistemas (INFOJUD, SISBAJUD e SIEL). Deste modo, esclareço que a pesquisa em apenas um ou dois deles não esgota os meios de localização do réu e, portanto, não autoriza o Judiciário à expedição do edital citatório. Isto posto, recolhidas as custas, realizadas as pesquisas e encontrados endereços postais e eletrônicos diversos dos já existentes nos autos, deixo desde já determinado que o cartório expeça ordem de citação pessoal por oficial de justiça, por meio físico e eletrônico. Efetivada a citação, 15 (quinze) dias para apresentação da peça de defesa. Contestada a ação, intime-se o autor para réplica em 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 3 de setembro de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN