Execução Fiscal 8088256-61.2020.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 19.248,96
Órgão julgador
9ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
MERISSA BAHIA PINHEIRO
OAB/BA 30341
·
CPF
948.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
ELMANO BRANCO COELHO
OAB/BA 16571
·
CPF
885.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS
OAB/BA 39682
·
CPF
243.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 03/10/2024 23:59.
13/04/2026, 02:36
Publicado Decisão em 05/09/2024.
13/04/2026, 02:29
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
ANTONIO DA CRUZ SIMOES
CPF
024.***.***-68
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 04/08/2025 23:59.
15/03/2026, 04:20
Publicado Decisão em 14/07/2025.
15/03/2026, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2026, 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 14/08/2025 23:59.
14/03/2026, 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 14/08/2025 23:59.
14/03/2026, 10:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
14/03/2026, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/09/2025 23:59.
07/09/2025, 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2025 23:59.
03/08/2025, 08:35
Arquivado Provisoriamente
22/07/2025, 09:45
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 15:45
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 03/10/2024 23:59.
13/04/2026, 02:36
Publicado Decisão em 05/09/2024.
13/04/2026, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 04/08/2025 23:59.
15/03/2026, 04:20
Publicado Decisão em 14/07/2025.
15/03/2026, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2026, 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 14/08/2025 23:59.
14/03/2026, 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 14/08/2025 23:59.
14/03/2026, 10:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
14/03/2026, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/09/2025 23:59.
07/09/2025, 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2025 23:59.
03/08/2025, 08:35
Arquivado Provisoriamente
22/07/2025, 09:45
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 15:45
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
21/07/2025, 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2025, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
21/07/2025, 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/07/2025, 15:45
Conclusos para decisão
21/07/2025, 07:29
Conclusos para decisão
20/07/2025, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2025, 10:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
20/07/2025, 10:14
Juntada de informação
16/07/2025, 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/07/2025, 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 12:10
Expedição de decisão.
10/07/2025, 12:10
Conclusos para decisão
08/07/2025, 15:05
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 14:57
Expedição de decisão.
03/06/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 461897282
03/06/2025, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 16:56
Conclusos para decisão
21/11/2024, 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 05:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Da Cruz Simoes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail:
[email protected]
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8088256-61.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO DA CRUZ SIMOES Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8088256-61.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD. Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. Após, intimem-se as partes. Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema. Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados. Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado. Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF. Publique-se. Intimem-se. A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.
05/09/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/09/2024, 20:28
Expedição de decisão.
03/09/2024, 20:28
Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/02/2024, 15:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
29/02/2024, 15:30
Expedição de ato ordinatório.
30/01/2024, 17:29
Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SIMOES em 21/03/2022 23:59.
25/03/2022, 07:51
Expedição de carta via ar digital.
04/03/2022, 10:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
03/09/2020, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2020, 09:41
Conclusos para despacho
02/09/2020, 10:25
Distribuído por sorteio
02/09/2020, 10:25
Documentos
Decisão
•
21/07/2025, 15:45
Decisão
•
21/07/2025, 15:45
Decisão
•
21/07/2025, 15:45
Decisão
•
10/07/2025, 12:10
Despacho
•
03/06/2025, 16:56
Decisão
•
03/09/2024, 20:28
Decisão
•
03/09/2024, 20:28
Ato Ordinatório
•
30/01/2024, 17:28
Despacho de citação por AR Digital
•
03/09/2020, 09:41