Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Fabio Santos Da Silva Advogado: Jose Bonifacio Costa Filho (OAB:BA675-A)
Exequente: Matheus Dos Santos Farias Advogado: Jose Bonifacio Costa Filho (OAB:BA675-A)
Executado: Jose Adomiran De Jesus Santos Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Marcos Vinicius Nascif Souza Morais (OAB:BA37512) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504877-34.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: FABIO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): JOSE BONIFACIO COSTA FILHO (OAB:BA675-A)
EXECUTADO: JOSE ADOMIRAN DE JESUS SANTOS Advogado(s): FABIANA RODRIGUES ROCHA registrado(a) civilmente como FABIANA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA16784), MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550), MARCOS VINICIUS NASCIF SOUZA MORAIS (OAB:BA37512) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0504877-34.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus
Trata-se de pedido cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada. No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nessa fase processual. Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO