Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Rossane Comunicação E Cultural Ltda Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358)
Exequente: Sidnei Ferraz De Oliveira Flores
Executado: Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicações Sa Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0021039-75.2012.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Abatimento proporcional do preço]
EXEQUENTE: ROSSANE COMUNICAÇÃO E CULTURAL LTDA, SIDNEI FERRAZ DE OLIVEIRA FLORES
EXECUTADO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0021039-75.2012.8.05.0274 Execução De Título Judicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, HOMOLOGO o acordo de ID 449117261, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC. Custas e honorários, conforme disposto no acordo. P. Intime(m)-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de junho de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito