Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Izabela Lima Fonseca Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192) Advogado: Luan Melo Lima (OAB:BA56924)
Requerido: Municipio De Jequie Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 AÇÃO:PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: IZABELA LIMA FONSECA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia 22/08/2023, às 14:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação, que se realizará por meio de videoconferência. Os participantes da audiência deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o(a) mediador(a) ou conciliador(a) que conduzirá o ato. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone (Whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73) 99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Jequié(BA), 24 de julho de 2023. Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8002179-51.2019.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié