Procedimento Comum CívelPúblicaDIREITO DA SAÚDEProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 380.000,00
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Partes do Processo
JOSE RAMON BARBOSA DE SOUZA
CPF
Autor
HOSPITAL DE BASE LUIZ EDUARDO MAGALHAES
Terceiro
ANTONIO CARLOS ANDRADE BRITO
CPF
Reu
FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA
CNPJ
Reu
ISADORA ANJOS ZOTTOLI
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RODRIGO BARRA MENDES
OAB/BA 18003·CPF·Representa: Autor
LEANDRO SILVA FRANCO
OAB/BA 17407·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ZANOTELLI
OAB/BA 15366·CPF·Representa: Réu
GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ
OAB/BA 13219·CPF·Representa: Réu
RAFLE MUNIZ SALUME
OAB/BA 13258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Jose Ramon Barbosa De Souza Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:BA17407) Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Interessado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Interessado: Antonio Carlos Andrade Brito Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0018095-74.2007.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Atos Administrativos, Pública]
AUTOR: JOSE RAMON BARBOSA DE SOUZA
RÉU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, manifestarem acerca da Proposta de Honorários Periciais ID 462394401, prazo (05) dias. Itabuna-Bahia, 6 de setembro de 2024 MARTIZIA SILVA SANTOS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0018095-74.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Jose Ramon Barbosa De Souza Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:BA17407) Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Interessado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Interessado: Antonio Carlos Andrade Brito Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0018095-74.2007.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Atos Administrativos, Pública]
AUTOR: JOSE RAMON BARBOSA DE SOUZA
RÉU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, manifestarem acerca da Proposta de Honorários Periciais ID 462394401, prazo (05) dias. Itabuna-Bahia, 6 de setembro de 2024 MARTIZIA SILVA SANTOS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0018095-74.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jose Ramon Barbosa De Souza Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:BA17407) Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Interessado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Interessado: Antonio Carlos Andrade Brito Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0018095-74.2007.8.05.0113 Classe Assunto: [Atos Administrativos, Pública]
INTERESSADO: JOSE RAMON BARBOSA DE SOUZA
INTERESSADO: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA, ANTONIO CARLOS ANDRADE BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0018095-74.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Ramon Barbosa de Souza em face da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e Antônio Carlos de Andrade Brito, para que sejam compelidos a indenizar-lhe pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos. Segundo a inicial, o requerente sofreu um acidente automobilístico no dia 05.05.2005 na rodovia BA-650, KM 22 e 23, próximo ao Município de Camamu. Relata ter sido encaminhado ao Hospital de Base, onde, após o atendimento inicial, submeteu-se a uma cirurgia para implantação de um pino de titânio na região lesionada da perna esquerda, realizada pelo segundo requerido. Narra que, durante o pós operatório, a equipe de enfermagem foi orientada pelo médico a utilizar o açúcar para melhorar a cicatrização, o que atraiu a presença de formigas e outros parasitas no local da cicatrização, resultando em um quadro de infecção que acarretou a amputação da perna esquerda do autor. Ação foi ajuizada em outubro/2007, perante a 5ª Vara Cível. Os requeridos foram citados e apresentaram contestação. A parte autora apresentou réplica. Em audiência, as partes se manifestaram pela impossibilidade de conciliação. Designada nova audiência, a primeira requerida solicitou a apreciação da preliminar de incompetência absoluta do Juízo, acolhida pelo Magistrado, sendo então determinada a remessa dos autos para a 2ª Vara Cível, com competência para apreciar os feitos atinente à Fazenda Pública. Em decisão de saneamento, o então Juiz de Direito apreciou as preliminares, bem como indeferiu o pedido de antecipação de tutela, reputando ainda necessária a produção de prova pericial. Na ocasião, foram expedidos ofícios ao CRM para fornecimento de listagem de médicos ortopedista atuantes na região e aptos a realizar a perícia. Após a instalação da Vara da Fazenda Pública, os autos foram remetidos a esta Especializada em fevereiro/2012. Determinada a intimação das partes para especificação de provas (ID 180097522), o segundo requerido manifestou interesse na produção de prova pericial e designação de audiência (ID 180097525). A FASI também requereu a produção de prova pericial para atestar o atual estado de saúde do Autor e a suposta ligação entre as enfermidades e procedimentos médicos executados pelos respectivos profissionais ligados ao procedimento, além da oitiva das testemunhas (ID 180097526). O autor também requereu a realização de perícia técnica com profissional de formação em Cirurgia e Ortopedia, com objetivo de provar a existência do nexo causal entre as condutas e procedimentos médicos aplicados pelos réus, e as lesões/danos sofridos pelo acionante, bem como comprovar a extensão dessa lesão, uma vez a prova do fato depende de conhecimento técnico (ID 180097527). Estabelecida a competência privativa da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna para processar e julgar feitos que envolvam a efetivação do direito à saúde pública, os autos foram para lá remetidos. Suscitado o conflito negativo de competência (ID 163169173) e reconhecida a competência desta Especializada para processar e julgar o feito, os autos foram encaminhados em 24.03.2023. É o relatório. Decido. Havendo pedido de produção de prova pericial pelas partes, nomeio o perito já cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, a médica Dra. Isadora Anjos Zottoli, independentemente de compromisso, o qual deverá proceder à análise do nexo causal entre as condutas e procedimentos médicos aplicados pelos réus, e as lesões/danos sofridos pelo acionante, esclarecendo se a utilização do açúcar no local da cicatrização e possível atração de insetos e parasitas no local do ferimento, guarda relação com a infecção que acarretou a amputação da perna esquerda do autor no prazo máximo de 20 dias, devendo entregar o laudo no prazo sucessivo de 30 dias a contar do exame pericial. Assim sendo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, podendo ser utilizados seus contatos profissionais já indicados no sistema do TJBA para fins de intimações. Em quinze dias, contados da intimação do presente, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, de acordo com o art. 465, § 1º, do CPC/15. Com a proposta de honorários nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
Conclusos para despacho
20/07/2022, 13:19
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE BRITO em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 05:35
Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
18/04/2022, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
18/04/2022, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:34
Ato ordinatório praticado
11/04/2022, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/02/2022, 17:36
Documentos
Ato Ordinatório
•03/12/2025, 09:10
Ato Ordinatório
•03/12/2025, 09:09
09/09/2024, 00:00
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Jose Ramon Barbosa De Souza Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:BA17407) Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Interessado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Interessado: Antonio Carlos Andrade Brito Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0018095-74.2007.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Atos Administrativos, Pública]
AUTOR: JOSE RAMON BARBOSA DE SOUZA
RÉU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, manifestarem acerca da Proposta de Honorários Periciais ID 462394401, prazo (05) dias. Itabuna-Bahia, 6 de setembro de 2024 MARTIZIA SILVA SANTOS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0018095-74.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jose Ramon Barbosa De Souza Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:BA17407) Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Interessado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Interessado: Antonio Carlos Andrade Brito Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0018095-74.2007.8.05.0113 Classe Assunto: [Atos Administrativos, Pública]
INTERESSADO: JOSE RAMON BARBOSA DE SOUZA
INTERESSADO: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA, ANTONIO CARLOS ANDRADE BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0018095-74.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Ramon Barbosa de Souza em face da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e Antônio Carlos de Andrade Brito, para que sejam compelidos a indenizar-lhe pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos. Segundo a inicial, o requerente sofreu um acidente automobilístico no dia 05.05.2005 na rodovia BA-650, KM 22 e 23, próximo ao Município de Camamu. Relata ter sido encaminhado ao Hospital de Base, onde, após o atendimento inicial, submeteu-se a uma cirurgia para implantação de um pino de titânio na região lesionada da perna esquerda, realizada pelo segundo requerido. Narra que, durante o pós operatório, a equipe de enfermagem foi orientada pelo médico a utilizar o açúcar para melhorar a cicatrização, o que atraiu a presença de formigas e outros parasitas no local da cicatrização, resultando em um quadro de infecção que acarretou a amputação da perna esquerda do autor. Ação foi ajuizada em outubro/2007, perante a 5ª Vara Cível. Os requeridos foram citados e apresentaram contestação. A parte autora apresentou réplica. Em audiência, as partes se manifestaram pela impossibilidade de conciliação. Designada nova audiência, a primeira requerida solicitou a apreciação da preliminar de incompetência absoluta do Juízo, acolhida pelo Magistrado, sendo então determinada a remessa dos autos para a 2ª Vara Cível, com competência para apreciar os feitos atinente à Fazenda Pública. Em decisão de saneamento, o então Juiz de Direito apreciou as preliminares, bem como indeferiu o pedido de antecipação de tutela, reputando ainda necessária a produção de prova pericial. Na ocasião, foram expedidos ofícios ao CRM para fornecimento de listagem de médicos ortopedista atuantes na região e aptos a realizar a perícia. Após a instalação da Vara da Fazenda Pública, os autos foram remetidos a esta Especializada em fevereiro/2012. Determinada a intimação das partes para especificação de provas (ID 180097522), o segundo requerido manifestou interesse na produção de prova pericial e designação de audiência (ID 180097525). A FASI também requereu a produção de prova pericial para atestar o atual estado de saúde do Autor e a suposta ligação entre as enfermidades e procedimentos médicos executados pelos respectivos profissionais ligados ao procedimento, além da oitiva das testemunhas (ID 180097526). O autor também requereu a realização de perícia técnica com profissional de formação em Cirurgia e Ortopedia, com objetivo de provar a existência do nexo causal entre as condutas e procedimentos médicos aplicados pelos réus, e as lesões/danos sofridos pelo acionante, bem como comprovar a extensão dessa lesão, uma vez a prova do fato depende de conhecimento técnico (ID 180097527). Estabelecida a competência privativa da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna para processar e julgar feitos que envolvam a efetivação do direito à saúde pública, os autos foram para lá remetidos. Suscitado o conflito negativo de competência (ID 163169173) e reconhecida a competência desta Especializada para processar e julgar o feito, os autos foram encaminhados em 24.03.2023. É o relatório. Decido. Havendo pedido de produção de prova pericial pelas partes, nomeio o perito já cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, a médica Dra. Isadora Anjos Zottoli, independentemente de compromisso, o qual deverá proceder à análise do nexo causal entre as condutas e procedimentos médicos aplicados pelos réus, e as lesões/danos sofridos pelo acionante, esclarecendo se a utilização do açúcar no local da cicatrização e possível atração de insetos e parasitas no local do ferimento, guarda relação com a infecção que acarretou a amputação da perna esquerda do autor no prazo máximo de 20 dias, devendo entregar o laudo no prazo sucessivo de 30 dias a contar do exame pericial. Assim sendo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, podendo ser utilizados seus contatos profissionais já indicados no sistema do TJBA para fins de intimações. Em quinze dias, contados da intimação do presente, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, de acordo com o art. 465, § 1º, do CPC/15. Com a proposta de honorários nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Conclusos para despacho
20/07/2022, 13:19
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE BRITO em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 05:35
Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
18/04/2022, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
18/04/2022, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:34
Ato ordinatório praticado
11/04/2022, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2022, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/02/2022, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/02/2022, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/02/2022, 17:36
Publicado Intimação em 15/02/2022.
16/02/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 05:23
Publicado Intimação em 15/02/2022.
16/02/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 05:23
Publicado Intimação em 15/02/2022.
16/02/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2022, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2022, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2022, 10:17
Expedição de Ofício.
14/02/2022, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/02/2022, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/02/2022, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/02/2022, 15:23
Suscitado Conflito de Competência
07/02/2022, 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
05/02/2022, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
05/02/2022, 17:27
Conclusos para decisão
02/02/2022, 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2022, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/02/2022, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#