Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerido: Laboro Assessoria E Servicos Ltda - Me Advogado: Madson Vinicius De Almeida Meneses (OAB:BA45880) Advogado: Raissa Maia Costa (OAB:BA48518)
Requerente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0853746-67.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
REQUERIDO: LABORO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): MADSON VINICIUS DE ALMEIDA MENESES (OAB:BA45880), RAISSA MAIA COSTA (OAB:BA48518)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Promovi, nesta data, a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0853746-67.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Município de Salvador para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do RPV, sob a consequência, em não o fazendo, de sequestro. Consigna-se que, ainda que o juízo possa (na verdade, deva) determinar o sequestro no caso de não pagamento da RPV, tal ato, por si só, não implica qualquer sanção pelo ilícito cometido, pois a quantia sequestrada, em verdade, já deveria ter sido paga pelo Ente. Trata-se, portanto, de ato que, longe de implicar qualquer sanção, visa tão somente preservar minimamente os direitos do credor da RPV. Ademais, a determinação de sequestro acaba imputando ao Poder Judiciário tarefa que deveria ter sido realizada pelo Ente. Desse modo, o não pagamento da RPV também pode ensejar a cominação de multa por violação ao princípio da cooperação e abuso de poder processual. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador