Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: R. B. Dos Santos De Camacan - Me Advogado: Jailson Rocha Siqueira (OAB:BA19497)
Requerido: Carlos Gerson Souza Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8001871-91.2023.8.05.0038 Autor(a)(s): R. B. DOS SANTOS DE CAMACAN - ME Réu(s): CARLOS GERSON SOUZA ARAUJO DESPACHO 1. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende(m) a petição inicial, para o fim de colacionar aos autos: (a) as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, demonstração do resultado desde o último exercício social, relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção e descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito (art. 51, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" da Lei nº. 11.101 de 2005); (b) a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 da Lei nº. 11.101 de 2005, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime dos vencimentos (art. 51, inciso III da Lei nº. 11.101 de 2005); (c) a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento (art. 51, inciso IV da Lei nº. 11.101 de 2005); (d) certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores (art. 51, inciso V da Lei nº. 11.101 de 2005); (e) a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor (art. 51, inciso VI da Lei nº. 11.101 de 2005); (f) os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (art. 51, inciso VII da Lei nº. 11.101 de 2005); (g) certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial (art. 51, inciso VIII da Lei nº. 11.101 de 2005); (h) a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais e e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados (art. 51, inciso IX da Lei nº. 11.101 de 2005); (i) o relatório detalhado do passivo fiscal (art. 51, inciso X da Lei nº. 11.101 de 2005) e (j) a relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 da Lei nº. 11.101 de 2005 (art. 51, inciso XI da Lei nº. 11.101 de 2005); sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321 do CPC). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para despacho inicial ou sentença extintiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001871-91.2023.8.05.0038 Petição Cível Jurisdição: Camacan Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito