Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 4.169,83
Órgão julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO
CNPJ
Autor
LUIZANE SANTOS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANDARA FERREIRA COSTA
OAB/BA 68406·CPF·Representa: Autor
VITOR HENRIQUE MELO DE ALBUQUERQUE
OAB/AL 17962·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ
OAB/AL 7259·CPF·Representa: Autor
ANDREA MARIA DE SOUZA QUEIROZ
OAB/BA 45286·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 00:18
Decorrido prazo de SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2023.
06/05/2026, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/05/2026, 19:27
Decorrido prazo de LUIZANE SANTOS SILVA em 16/10/2023 23:59.
12/10/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sicredi Alagoas - Cooperativa De Credito Advogado: Vitor Henrique Melo De Albuquerque (OAB:AL17962) Advogado: Dandara Ferreira Costa (OAB:BA68406) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB:AL7259)
Executado: Luizane Santos Silva Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8185141-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO Advogados do(a)
EXEQUENTE: VITOR HENRIQUE MELO DE ALBUQUERQUE - AL17962, DANDARA FERREIRA COSTA - BA68406, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ - AL7259
EXECUTADO: LUIZANE SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA MARIA DE SOUZA QUEIROZ - BA45286 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8185141-69.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 29 de agosto de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
11/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
09/09/2024, 22:30
Baixa Definitiva
09/09/2024, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sicredi Alagoas - Cooperativa De Credito Advogado: Vitor Henrique Melo De Albuquerque (OAB:AL17962) Advogado: Dandara Ferreira Costa (OAB:BA68406) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB:AL7259)
Executado: Luizane Santos Silva Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8185141-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO Advogados do(a)
EXEQUENTE: VITOR HENRIQUE MELO DE ALBUQUERQUE - AL17962, DANDARA FERREIRA COSTA - BA68406, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ - AL7259
EXECUTADO: LUIZANE SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA MARIA DE SOUZA QUEIROZ - BA45286 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8185141-69.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 29 de agosto de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
09/09/2024, 00:00
Homologada a Transação
29/08/2024, 13:33
Conclusos para julgamento
29/08/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença