Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Laudenor Jose Da Silva Advogado: Jose Humberto Lacerda (OAB:BA26991-A)
Apelante: Raquel Josefina Borges Silva Advogado: Jose Humberto Lacerda (OAB:BA26991-A)
Apelado: Renova Energia S/a Advogado: Andre Muszkat (OAB:SP222797-A) Advogado: Ramon Alves De Brito (OAB:BA23061-A) Advogado: Renata Moquillaza Da Rocha (OAB:SP291997-A) Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB:SP235654-A) Advogado: Luis Fernando De Lima Carvalho (OAB:SP176516-A) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830-A) Advogado: Pollyana De Carvalho Tolentino (OAB:BA36440-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000678-13.2012.8.05.0088 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: LAUDENOR JOSE DA SILVA e outros Advogado(s): JOSE HUMBERTO LACERDA (OAB:BA26991-A)
APELADO: RENOVA ENERGIA S/A Advogado(s): ANDRE MUSZKAT (OAB:SP222797-A), RAMON ALVES DE BRITO (OAB:BA23061-A), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA (OAB:SP291997-A), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB:SP235654-A), LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB:SP176516-A), ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830-A), POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO (OAB:BA36440-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0000678-13.2012.8.05.0088 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação interposta por LAUDENOR JOSE DA SILVA e outros em face da sentença de “julgamento simultâneo das Ações de Manutenção de Posse nº 0000180-14.2012.8.05.0088, Anulatória de Título de Domínio de Imóvel c/c Danos nº 0000897-26.2012.8.05.0088, Indenização por Danos Morais nº 0000678-13.2014.8.05.0088 e Embargos de Terceiro nº 0000591-57.2012.805.0088, ante a conexão entre as ações, todas relativas ao domínio e posse do imóvel rural objeto do contrato de arrendamento nº 108/1A/2008, celebrado entre a Renova Energia S/A e Virgínia Pereira de Carvalho, bem assim, das ações de denunciação à lide nº 8000878-97.2020.8.05.0088 e nº 8000877-15.2020.8.05.0088, da empresa BROOKFIELD ENERGIA RENOVAVEL S.A., para responder à ação indenizatória nº 0000678-13.2014.8.05.0088” (id 68813648) Da análise dos fólios, verifico a preexistência da apelação tombada sob o nº 8000878-97.2020.8.05.0088, distribuída no âmbito da Segunda Câmara Cível, sob a relatoria da Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Por tais razões, entendo que não deve prevalecer a distribuição realizada mediante livre sorteio, por ser aplicável a norma do caput, do art. 160 do RITJ/BA. Do exposto, considerando a existência da prevenção aludida, determino o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau para a redistribuição do feito, nos termos do art 160 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 5 de setembro de 2024. Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora