Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/2000
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
CONDOMINIO VALE DAS FLORES
CNPJ
Autor
CONDOMINIO VALE DAS FLORES
Terceiro
ANA MARIA PAIM DE MATTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS DA COSTA SOUZA
OAB/BA 9527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Condominio Vale Das Flores Advogado: Luiz Carlos Da Costa Souza (OAB:BA9527)
Interessado: Ana Maria Paim De Mattos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0128804-71.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CONDOMINIO VALE DAS FLORES
INTERESSADO: ANA MARIA PAIM DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0128804-71.2000.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno negativo do AR, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. P.I.C. Salvador–BA, 5 de setembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito