Execução Fiscal 8046074-94.2019.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
20/09/2019
Valor da Causa
R$ 4.165,43
Órgão julgador
9ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
12/04/2026, 11:00
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
12/04/2026, 08:53
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
JANDIRA VENTURA DOS SANTOS
CPF
065.***.***-49
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Reu
Publicado Decisão em 11/09/2024.
12/04/2026, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Publicado Despacho em 18/11/2025.
18/11/2025, 15:43
Disponibilizado no DJEN em 17/11/2025
18/11/2025, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2025, 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2024 23:59.
11/10/2024, 01:31
Conclusos para decisão
04/10/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 12:02
Ver todas as movimentações (45)
Todas as movimentações
(45)
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
12/04/2026, 11:00
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
12/04/2026, 08:53
Publicado Decisão em 11/09/2024.
12/04/2026, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:25
Publicado Despacho em 18/11/2025.
18/11/2025, 15:43
Disponibilizado no DJEN em 17/11/2025
18/11/2025, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2025, 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2024 23:59.
11/10/2024, 01:31
Conclusos para decisão
04/10/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jandira Ventura Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail:
[email protected]
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8046074-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JANDIRA VENTURA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8046074-94.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD. Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. Após, intimem-se as partes. Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema. Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados. Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado. Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF. Publique-se. Intimem-se. A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.
11/09/2024, 00:00
Expedição de decisão.
09/09/2024, 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/09/2024, 18:49
Conclusos para decisão
06/08/2024, 16:36
Processo Desarquivado
06/08/2024, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2024, 16:52
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
02/08/2024, 16:52
Arquivado Provisoriamente
28/06/2024, 15:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:39
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 01:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
22/02/2024, 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
22/02/2024, 21:49
Comunicação eletrônica
19/02/2024, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 16:24
Comunicação eletrônica
19/02/2024, 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/02/2024, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2024, 11:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
04/02/2024, 11:40
Conclusos para decisão
04/02/2024, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2023, 12:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
27/06/2023, 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/05/2023 23:59.
10/06/2023, 01:54
Expedição de ato ordinatório.
02/05/2023, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/05/2023, 12:55
Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 12:52
Decorrido prazo de JANDIRA VENTURA DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 04:41
Expedição de despacho de citação por ar digital.
24/09/2019, 15:54
Conclusos para despacho
20/09/2019, 17:16
Distribuído por sorteio
20/09/2019, 17:16
Documentos
Despacho
•
15/11/2025, 08:28
Despacho
•
15/11/2025, 08:28
Decisão
•
09/09/2024, 18:49
Decisão
•
09/09/2024, 18:49
Decisão
•
19/02/2024, 16:24
Decisão
•
19/02/2024, 16:24
Decisão
•
19/02/2024, 16:24
Ato Ordinatório
•
02/05/2023, 12:54
Ato Ordinatório
•
02/05/2023, 12:52