Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
MOTO CLUBE LTDA
CNPJ
Autor
JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL
CPF
Autor
MOTO ITABERABA LTDA
CNPJ
Autor
REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL
CPF
Autor
CONCESSIONARIA HONDA
Terceiro
Advogados / Representantes
CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO
OAB/BA 8708·CPF·Representa: Autor
RENATA LOBO QUADROS
OAB/BA 19594·CPF·Representa: Autor
HUGO VALVERDE MELO
OAB/BA 22737·CPF·Representa: Autor
TITO AUGUSTO RAMOS DE VIVEIROS
OAB/BA 23745·CPF·Representa: Autor
ANDERSON LUIS PITANGUEIRA DE JESUS
OAB/BA 30248·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
11/05/2026, 10:13
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Documentos
Sentença
•09/04/2026, 08:26
Sentença
•08/04/2026, 13:20
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 12/09/2024 23:59.
14/04/2026, 01:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
13/04/2026, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 22:58
Publicado Sentença em 13/04/2026.
13/04/2026, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 08:26
Extinto o processo por desistência
08/04/2026, 13:20
Conclusos para decisão
23/03/2026, 11:00
Juntada de certidão
23/03/2026, 10:59
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 03:32
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 03:11
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 08:30
Disponibilizado no DJEN em 19/12/2025
19/12/2025, 18:22
Disponibilizado no DJEN em 19/12/2025
19/12/2025, 18:22
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 18:22
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
08/10/2025, 16:18
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 16:18
Juntada de Ofício
22/09/2025, 10:00
Expedição de Ofício.
18/09/2025, 11:29
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 09/05/2025 23:59.
28/05/2025, 02:37
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 09/05/2025 23:59.
17/05/2025, 14:03
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 09/05/2025 23:59.
17/05/2025, 14:03
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 09/05/2025 23:59.
17/05/2025, 14:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/05/2025 23:59.
17/05/2025, 14:03
Publicado Despacho em 11/04/2025.
08/05/2025, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
08/05/2025, 19:59
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 11:32
Conclusos para despacho
06/12/2024, 19:26
Juntada de certidão
02/12/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Moto Clube Ltda Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Tito Augusto Ramos De Viveiros (OAB:BA23745) Advogado: Anderson Luis Pitangueira De Jesus (OAB:BA30248) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Advogado: Phillipe Silva Oliveira (OAB:BA39175) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574)
Embargante: Jeam Claudio De Oliveira Jahel Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Tito Augusto Ramos De Viveiros (OAB:BA23745) Advogado: Anderson Luis Pitangueira De Jesus (OAB:BA30248) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Advogado: Phillipe Silva Oliveira (OAB:BA39175) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574)
Embargante: Moto Itaberaba Ltda Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Tito Augusto Ramos De Viveiros (OAB:BA23745) Advogado: Anderson Luis Pitangueira De Jesus (OAB:BA30248) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Advogado: Phillipe Silva Oliveira (OAB:BA39175) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574)
Embargante: Rejane Souza Moreira Jahel Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Tito Augusto Ramos De Viveiros (OAB:BA23745) Advogado: Anderson Luis Pitangueira De Jesus (OAB:BA30248) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Advogado: Phillipe Silva Oliveira (OAB:BA39175) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0305691-31.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EMBARGANTE: MOTO CLUBE LTDA e outros (3) Advogado(s): CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708), RENATA LOBO QUADROS (OAB:BA19594), HUGO VALVERDE MELO (OAB:BA22737), TITO AUGUSTO RAMOS DE VIVEIROS (OAB:BA23745), ANDERSON LUIS PITANGUEIRA DE JESUS (OAB:BA30248), GUSTAVO NEIVA MAGALHAES registrado(a) civilmente como GUSTAVO NEIVA MAGALHAES (OAB:BA35146), PHILLIPE SILVA OLIVEIRA (OAB:BA39175), JULIA D AFFONSECA BARREIROS registrado(a) civilmente como JULIA D AFFONSECA BARREIROS (OAB:BA40196), MATEUS ALMEIDA VIVEIROS SA (OAB:BA51574)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0305691-31.2018.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que o processo principal, nº 0501708-40.2018.8.05.0080, que deu origem aos presentes Embargos à Execução, ainda tramita na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana- BA. Consta nestes autos decisão em ID. 50039335, profrida pela 3ª Vara cível de Feira de Santana, reconhecendo a conexão entre as ações de Execução (tramitando na Comarca de Feira de Santana- BA) e a Ação Revisional nº 0503390-73.2018.8.05.0001, em trâmite neste Juízo, determinando a reunião dos processos.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM, e a fim de evitar decisões conflitantes e confusão processual, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana- BA, solicitando a remessa do processo de nº 0501708-40.2018.8.05.0080, acompanhado de cópia da presente decisão e da decisão de ID. 50039335. Com o retorno da resposta do ofício, voltem os autos conclusos para apreciação. P.I. Cumpra-se. Salvador-BA, (data da assinatura digital). ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito
11/09/2024, 00:00
Juntada de Outros documentos
10/09/2024, 08:53
Expedição de Ofício.
09/09/2024, 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
20/08/2024, 09:32
Conclusos para decisão
02/05/2024, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/11/2023, 09:33
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/11/2022, 13:18
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 06/05/2022 23:59.
10/05/2022, 09:03
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 06/05/2022 23:59.
10/05/2022, 09:03
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 06/05/2022 23:59.
10/05/2022, 09:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2022 23:59.
10/05/2022, 09:03
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 06/05/2022 23:59.
10/05/2022, 09:03
Publicado Despacho em 08/04/2022.
15/04/2022, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
15/04/2022, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/04/2022, 07:24
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2022, 21:59
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 09/11/2021 23:59.
01/12/2021, 03:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59.
01/12/2021, 03:58
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 09/11/2021 23:59.
30/11/2021, 04:51
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 09/11/2021 23:59.
30/11/2021, 04:51
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 09/11/2021 23:59.
30/11/2021, 04:51
Publicado Despacho em 14/10/2021.
29/11/2021, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
29/11/2021, 15:37
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 06:29
Conclusos para decisão
23/11/2021, 15:43
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 08:54
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 19:43
Expedição de carta via ar digital.
15/10/2021, 14:12
Expedição de carta via ar digital.
15/10/2021, 14:12
Expedição de carta via ar digital.
15/10/2021, 14:12
Expedição de carta via ar digital.
15/10/2021, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/10/2021, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2021, 22:00
Conclusos para despacho
11/06/2021, 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/06/2021, 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2020.
06/04/2021, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 19:38
Decorrido prazo de REJANE SOUZA MOREIRA JAHEL em 01/03/2021 23:59.
13/03/2021, 01:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/03/2021 23:59.
13/03/2021, 01:55
Decorrido prazo de MOTO ITABERABA LTDA em 01/03/2021 23:59.
13/03/2021, 01:55
Decorrido prazo de JEAM CLAUDIO DE OLIVEIRA JAHEL em 01/03/2021 23:59.
13/03/2021, 01:55
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 01/03/2021 23:59.
13/03/2021, 01:55
Publicado Despacho em 04/02/2021.
08/02/2021, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/02/2021, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2021, 16:07
Conclusos para despacho
17/04/2020, 09:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária