Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2017
Valor da Causa
R$ 26.254,94
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Serrinha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
11/03/2026, 23:01
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
11/03/2026, 23:01
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
11/03/2026, 20:21
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
11/03/2026, 20:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
11/03/2026, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
11/03/2026, 11:45
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 10:30
Baixa Definitiva
15/09/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
23/08/2025, 22:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
23/08/2025, 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/07/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/07/2025, 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 08:09
Documentos
Sentença
•30/06/2025, 08:09
Decisão
•27/09/2024, 09:01
11/03/2026, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
11/03/2026, 11:45
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 10:30
Baixa Definitiva
15/09/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
23/08/2025, 22:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
23/08/2025, 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/07/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/07/2025, 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 08:09
Julgado improcedente o pedido
30/06/2025, 08:09
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2025, 14:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/12/2024 23:59.
19/12/2024, 04:37
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
18/12/2024, 19:07
Conclusos para decisão
17/12/2024, 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
12/12/2024, 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
12/12/2024, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Iracema Souza Da Silva Costa Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8001980-67.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: IRACEMA SOUZA DA SILVA COSTA Advogado(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001980-67.2017.8.05.0248 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Serrinha
Vistos, etc. A fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo, intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma justificada. Não havendo, será promovido o julgamento antecipado. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a respectiva etiqueta. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/09/2024, 09:01
Conclusos para decisão
29/08/2024, 17:38
Expedição de despacho.
29/08/2024, 16:01
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA DA SILVA COSTA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 09:04
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA DA SILVA COSTA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
13/03/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
13/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Iracema Souza Da Silva Costa Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE S
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001980-67.2017.8.05.0248 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Serrinha
06/03/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 18:59
Expedição de despacho.
04/03/2024, 18:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 17:49
Conclusos para despacho
27/06/2023, 12:58
Juntada de Petição de réplica
26/06/2023, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
25/06/2023, 08:45
Publicado Intimação em 22/06/2023.
25/06/2023, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/06/2023, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/03/2023, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/03/2023, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 16:15
Conclusos para despacho
14/03/2023, 16:21
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
15/09/2022, 10:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2022 23:59.
13/09/2022, 10:35
Publicado Intimação em 09/08/2022.
12/09/2022, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
12/09/2022, 16:11
Publicado Intimação em 09/08/2022.
10/09/2022, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
10/09/2022, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/08/2022, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/08/2022, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2022, 16:21
Expedição de citação.
03/08/2022, 16:21
Conclusos para despacho
06/07/2022, 10:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2022 23:59.
27/06/2022, 04:52
Juntada de Petição de contestação
21/06/2022, 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/05/2022, 15:56
Juntada de Petição de citação
27/05/2022, 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2022, 15:59
Expedição de citação.
28/04/2022, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/04/2022, 12:22
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2020 23:59:59.