Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013683-63.1998.8.05.0001.
Exequente: Jose De Arimatea Nogueira Alves Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967) Advogado: Cleia Costa Dos Santos (OAB:BA7156)
Exequente: Zeferina Canario Do Vale
Exequente: Jose Martinez Garcia
Exequente: Eiran Tania Silveira Santana Dos Santos
Exequente: Aroldo Carlos Ribeiro
Exequente: Oswaldo Ferreira Lemos
Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0013683-63.1998.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
EXEQUENTE: JOSE DE ARIMATEA NOGUEIRA ALVES, ZEFERINA CANARIO DO VALE, JOSE MARTINEZ GARCIA, EIRAN TANIA SILVEIRA SANTANA DOS SANTOS, AROLDO CARLOS RIBEIRO, OSWALDO FERREIRA LEMOS Parte Passiva:
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0013683-63.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ao cartório, para inversão dos polos da demanda para os fins do cumprimento de sentença. Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o valor devido à Fazenda Pública, sob pena de penhora (art. 523, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o embargante/executado de logo ciente da fluência de novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Intimem-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular