Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Adriana Bastos Santos Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Terceiro
Interessado: A. B. S. Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Fabricio Bispo De Araujo Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Intimação: SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: A presente audiência foi realizada no sentido de ouvir aos requerentes a respeito do pedido de tutela formulado em face da menor, ALICE BASTOS SANTOS, após a manifestação ora apresentada e com o parecer favorável do Ministério Público, julgou-se procedente o pleito para deferir o pedido, nomeando ADRIANA BASTOS SANTOS e FABRÍCIO BISPO DE ARAUJO, já devidamente qualificado nos autos, para atuarem nas condições de tutores da menor ALICE BASTOS SANTOS, a qual também encontra-se qualificada no feito, o que faço com fundamento no art. 498, inc. I do CPC, entendendo que representa o melhor interesse para a criança, princípio basilar estabelecido no ECA. Em razão dos benefícios da Justiça gratuita, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais. A presente decisão é publicada na oportunidade, ficando os presente cientificados da mesma, havendo a dispensa de prazo recursal. Proceda-se a baixa e arquivamento dos autos, observadas as formalidades de estilo. Deve o cartório expedir o competente Termo para os fins de direito. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 19 de agosto de 2024. CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0510378-04.2017.8.05.0274 Tutela Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista