Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Sheila Manuela Alves De Castro Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313)
Requerido: Joao Eloi Dias Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DECISÃO Processo n. 8001055-51.2020.8.05.0156.
REQUERENTE: SHEILA MANUELA ALVES DE CASTRO
REQUERIDO: JOAO ELOI DIAS DA SILVA Considerando o não cumprimento integral do que determinado no decisum id 90839560, e mantida a renitência, à autora para, em 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes diligências: a) Juntar declaração de, no mínimo, 03 (três) pessoas idôneas, com cópia de seu documento pessoal, contendo a afirmação de que podem ser admitidas como testemunhas na presente ação, por não se enquadrarem nas normas restritivas do art. 228 do Código Civil e do art. 447 do Código de Processo Civil/15, e de que atestam que a parte Requerente é de reconhecida idoneidade, merecendo crédito e confiança; b) Juntar certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal). Não cumpridas, fica desde já advertida de que a curatela provisória será automaticamente revogada, e voltem conclusos para sentença de extinção. Oficie-se ao Cartório de Registro de imóveis neste, incontinenti, solicitando envio de certidão atestando in/existência de bem de raiz em nome do interditando, JOAO ELOI DIAS DA SILVA, portador do RG nº 1640478833, filho de Eloi Dias da Silva e Maria Francisca de Souza, CPF nº 070.007.575-58 15 (quinze). Cumpridas as diligências atribuídas à parte, considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de prova técnica de maior complexidade, nomeio, desde já, o DR. JÚLIO LUIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR, como perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), Médico cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), relativo ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do TJ/BA, a ser intimado pela Secretaria acerca da sua nomeação, o qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA, para proceder ao exame no interditando, dentro de 30 (trinta) dias da ciência desta nomeação, em horário e local a ser por ele fixado à parte Requerente, devendo cumprir o seu encargo, na forma do art. 422 do CPC e apresentar laudo pericial, OFERECENDO RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO EXAME, podendo escusar-se do encargo alegando escusa legítima no prazo de cinco dias, a partir da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de alegá-las, na forma dos arts. 146 e 423, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Os honorários deste Perito Judicial, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), valor na Resolução 17/2019 do TJBA, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia. E à Secretaria para inclusão em pauta para audiência de entrevista, citando o interditando para comparecimento ao ato. Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Cumpra-se, com celeridade. Macaúbas, datado e assinado eletronicamente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz de Direito Substituto BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001055-51.2020.8.05.0156 Curatela Jurisdição: Macaúbas