Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/07/2016
Valor da Causa
R$ 3.149,61
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO
OAB/BA 17917·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 09:44
Decorrido prazo de CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 23:38
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES
CNPJ
Reu
Publicado Sentença em 13/09/2024.
15/09/2024, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
15/09/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805667-57.2016.8.05.0001.
Executado: Casa Da Crianca Bezerra De Menezes
Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0805667-57.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0805667-57.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial. No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo. Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Custas pela parte executada, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da cobrança, de tal rubrica, em razão do deferimento, neste ato, nos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, do CPC/2015. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular
12/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/09/2024, 13:36
Baixa Definitiva
11/09/2024, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/09/2024, 21:28
Cominicação eletrônica
10/09/2024, 21:28
Cominicação eletrônica
10/09/2024, 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2024, 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida