Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Leandro Gomes Dos Santos
Requerente: Edinalva Santos De Jesus Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0502686-49.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: EDINALVA SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANDRE LUIS FERREIRA SETTI registrado(a) civilmente como ANDRE LUIS FERREIRA SETTI (OAB:BA45405)
REQUERIDO: LEANDRO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 0502686-49.2017.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Consta no ID 462944211 pedido de majoração do perito com base na complexidade do caso. Com base no art. 5º da Resolução 17/2019, que diz que: Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. Tendo em vista o reconhecimento do grau de zelo e especialização do profissional, DEFIRO-O na forma requerida o pedido e majoração da perícia para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intime-se o perito. ITABUNA/BA, 10 de setembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito