Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Luis Eugenio Serra Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Advogado: Michel Oliveira Doria (OAB:BA45510)
Reu: Conceptcon Ba Administracao Financeira E Imobiliaria Ltda - Me Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0579399-81.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Requerente
AUTOR: LUIS EUGENIO SERRA Requerido(a)
REU: CONCEPTCON BA ADMINISTRACAO FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0579399-81.2015.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Trata-se ação de consignação em pagamento proposta por LUIS EUGENIO SERRA em face de CONCEPTCON BA ADMINISTRACAO FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA - ME. Ao ID.238878271 o processo foi extinto, sendo confirmado posteriormente pela sentença de ID.353600851. Ao ID.373853188, a parte apresentou recurso de apelação, entretanto, em seguida, demonstrou desinteresse na continuidade do processo. É o relatório. Decido. Tendo em vista que os presentes autos já foram definitivamente julgados, conforme sentença de ID.238878271 e ID.353600851, tendo a parte autora desistido da continuidade do processo, e por óbvio desistiu também do recurso de apelação apresentado ao ID.373853188, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 29 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs