Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Reinaldo Santos Abreu Advogado: Jose Luiz Guimaraes Elpidio (OAB:BA17589) Advogado: Andreson Da Silva Lima (OAB:BA14714)
Interessado: Municipio De Quijingue Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301104-11.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: Reinaldo Santos Abreu Advogado(s): JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO registrado(a) civilmente como JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO (OAB:BA17589), ANDRESON DA SILVA LIMA (OAB:BA14714)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0301104-11.2014.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e etc. Satisfeita a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, deve ser extinto o processo com resolução do mérito. Expeça(m)-se alvará(s) da(s) guia(s) de levantamento do dinheiro, de imediato, podendo ser levantado em nome do advogado, caso haja procuração com poderes especiais para fazer levantamento de valores, devendo, neste caso, prestar contas a seu cliente. P.C. Intime-se, arquivando-se após as formalidades legais. E. da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito