Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Arj Churrascaria Ltda Advogado: Manuela Barbosa Pires (OAB:BA36809)
Requerido: L S K Pizzaria Ltda Advogado: Lucas Kelsen Machado Carvalho (OAB:BA48535) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8020145-58.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: ARJ CHURRASCARIA LTDA Advogado(s): MANUELA BARBOSA PIRES (OAB:BA36809)
REQUERIDO: L S K PIZZARIA LTDA Advogado(s): LUCAS KELSEN MACHADO CARVALHO (OAB:BA48535) SENTENÇA Verifico que a presente ação foi ajuizada visando discutir possíveis atos de concorrência desleal praticados por ex-funcionários, no âmbito de ilícito civil, disciplinado pela Lei n. 9.279 de 1996. Diante disso, rejeito a preliminar de incompetência. Ante o valor da causa, bem como os documentos acostados aos autos, não ficou demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, de ambas as partes, para arcarem com as custas da presente ação. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8020145-58.2023.8.05.0150 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Lauro De Freitas indefiro o pedido de gratuidade da justiça à ambas as partes. Pois bem. A parte autora pediu a desistência da presente ação e a parte ré concordou (ID 445505862). Assim, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, requerida no ID 440347493, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200, § único do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo. Condeno o autor nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, ao patrono adverso, que arbitro em 20% do valor da causa. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: ARJ CHURRASCARIA LTDA Endereço: Avenida Santo Amaro de Ipitanga, 464, loja 04, Caixa D'Água, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-790 Nome: L S K PIZZARIA LTDA Endereço: SANTO AMARO DE IPITANGA, 464, LOJA 03, CAIXA DAGUA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-790