Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2019
Valor da Causa
R$ 29.140,23
Órgão julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ
Autor
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
Terceiro
MRV
Terceiro
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Terceiro
MRV ENGENHARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
DENIVALDO GONCALVES DOS SANTOS
OAB/BA 43200·CPF·Representa: Réu
STHELLA LARYSSA BARROS LOUREIRO LIMA
OAB/BA 60496·CPF·Representa: Réu
MARIANA CARVALHO GOMES BITENCOURT SANTOS SILVA
OAB/BA 48052·CPF·Representa: Réu
ROGERIO SANTOS XAVIER
OAB/BA 46442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: George Herbert Alves Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – II Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA. Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0526472-02.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo:
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Pólo Passivo:
EXECUTADO: GEORGE HERBERT ALVES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo o levantamento da suspensão destes autos a fim de regularizar a situação processual NOS SISTEMAS PJE E EXAUDI. Salvador (BA), 26 de setembro de 2024 BÁRBARA MATTOS Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526472-02.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: George Herbert Alves Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0526472-02.2019.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Compra e Venda] POLO ATIVO MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA POLO PASSIVO
EXECUTADO: GEORGE HERBERT ALVES De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito. Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência. Salvador/BA, 13 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ADENILDA MARIA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526472-02.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
09/10/2022, 11:19
Publicado Despacho em 03/05/2022.
06/05/2022, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/05/2022, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 15:11
Conclusos para despacho
30/03/2022, 13:40
Juntada de certidão
30/03/2022, 13:39
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 20:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/09/2021 23:59.
30/10/2021, 00:55
Decorrido prazo de GEORGE HERBERT ALVES em 16/09/2021 23:59.
27/10/2021, 16:48
Publicado Despacho em 23/08/2021.
24/08/2021, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
24/08/2021, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/08/2021, 10:12
Documentos
Despacho
•31/03/2026, 15:24
Despacho
•30/03/2026, 18:17
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: George Herbert Alves Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0526472-02.2019.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Compra e Venda] POLO ATIVO MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA POLO PASSIVO
EXECUTADO: GEORGE HERBERT ALVES De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito. Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência. Salvador/BA, 13 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ADENILDA MARIA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526472-02.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
09/10/2022, 11:19
Publicado Despacho em 03/05/2022.
06/05/2022, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/05/2022, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 15:11
Conclusos para despacho
30/03/2022, 13:40
Juntada de certidão
30/03/2022, 13:39
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 20:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/09/2021 23:59.
30/10/2021, 00:55
Decorrido prazo de GEORGE HERBERT ALVES em 16/09/2021 23:59.
27/10/2021, 16:48
Publicado Despacho em 23/08/2021.
24/08/2021, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
24/08/2021, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#