Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Vera Lucia Almeida Souza Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002003-64.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
AUTOR: VERA LUCIA ALMEIDA SOUZA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234)
REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002003-64.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por VERA LÚCIA ALMEIDA SOUZA, em face de MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA. Intimada para o oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, a parte acionada deixou de apresentar manifestação (ID 410925938). A parte autora anexou cálculo atualizado do débito (ID 411395901). Decido. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. A Lei n. 063 de 23 de setembro de 2010, do Município de Ruy Barbosa/BA, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV. A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do município de Ruy Barbosa, o valor correspondente ao maior benefício do INSS no ano em que a RPV será expedida. O teto do INSS é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para o ano de 2024. Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o município de Ruy Barbosa, no ano de 2024, é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Pelo exposto, após verificar as situações “regular” do CPF ou “ativa” do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias e logo em seguida, independente de novo despacho, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao município de Ruy Barbosa/BA, para pagamento da quantia informada. Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias. Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva. Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ruy Barbosa/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)