Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Campelo Industria E Comercio Ltda. Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Advogado: Patricia Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA35294) Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433)
Executado: Paulo Rios Campelo Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Terceiro
Interessado: Paulo Rios Campelo
Exequente: Brasil Special Situations I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Diogo Assumpcao Rezende De Almeida (OAB:SP364858) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301134-36.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): DANIEL CARLOS CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB:PE18054), JOSE CARLOS CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB:PE2925), FRANCISCO ROMAO SAMPAIO TELES (OAB:PE18693), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI registrado(a) civilmente como GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A), ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977)
EXECUTADO: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogado(s): CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782), PATRICIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA35294), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782), CAMILA ABOUD GOMES (OAB:BA51433) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0301134-36.2014.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de sucessão processual em razão da cessão do crédito, objeto desta execução. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias. Ademais, subsiste óbice à análise da questão de mérito ventilada na exceção oposta. Assim, sob fundamento no art. 6º, inciso II da Lei n.º 11.101/05, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), tendo em vista a existência de ação com deferimento do pedido de recuperação judicial da executada, em trâmite nesta Vara. Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 13 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito