Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Jairo Figueredo De Souza - Me
Executado: Edmilson Matias Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0509003-65.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: JAIRO FIGUEREDO DE SOUZA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0509003-65.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Em análise da petição de ID. 442901484, INDEFIRO a realização de pesquisa da existência de eventuais imóveis em nome do executado, através da ferramenta CNIB – Cadastro Nacional de Informações Imobiliárias, porquanto a parte requerente dispõe dos meios adequados à efetivação da pesquisa de bens imóveis, especialmente, porque os Registros Públicos no Brasil são regidos pelo Princípio da Publicidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Pesquisa para localização de bens. Sistemas CNIB e SREI. Desnecessidade de intervenção judicial. Indeferimento. - O acesso aos sistemas CNIB E SREI, para pesquisa sobre a existência de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao poder judiciário. - Agravo de instrumento improvido.'' (TJDF - AI nº 07250788520208070000, Rel. João Egmont, 2ª Turma Cível, p. em 5/11/2020). Por outro lado, DEFIRO o pedido de realização das pesquisas através do SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento das custas processuais respectivas. Publique-se. Intimem-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)