SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 13:04
Baixa Definitiva
17/12/2025, 13:04
Transitado em Julgado em 12/12/2025
12/12/2025, 08:58
Recebidos os autos
23/10/2025, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 14:54
Juntada de certidão dd2g
23/10/2025, 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
04/04/2025, 20:40
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 14:47
Expedição de despacho.
07/01/2025, 14:46
Conclusos para decisão
07/01/2025, 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2024, 18:53
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 18:53
Documentos
Decisão
•09/09/2025, 11:46
Decisão
•09/09/2025, 11:21
Juntada de certidão dd2g
23/10/2025, 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
04/04/2025, 20:40
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 14:47
Expedição de despacho.
07/01/2025, 14:46
Conclusos para decisão
07/01/2025, 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2024, 18:53
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Jose Santos Da Silva
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0774123-85.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JOSE SANTOS DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0774123-85.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.,
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de JOSE SANTOS DA SILVA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso. Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito). Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais. Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se. Publique-se. Salvador, 16 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de sentença.
16/09/2024, 20:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/09/2024, 20:09
Conclusos para decisão
13/09/2024, 15:53
Expedição de despacho.
03/09/2024, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 11:53
Conclusos para decisão
02/09/2024, 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2023, 16:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud