Alvará Judicial - Lei 6858/80FamíliaDIREITO CIVILAlvará Judicial - Lei 6858/80
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Valença
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 15/10/2024 23:59.
16/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 15/10/2024 23:59.
16/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 15/10/2024 23:59.
16/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 15/10/2024 23:59.
16/04/2026, 00:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
15/04/2026, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 22:58
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
31/03/2026, 23:57
Documentos
Despacho
•18/12/2025, 09:08
Despacho
•17/12/2025, 18:04
15/04/2026, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 22:58
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 05:40
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 24/01/2025 23:59.
01/04/2026, 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
31/03/2026, 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 23:57
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 10/07/2025 23:59.
26/03/2026, 00:39
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 10/07/2025 23:59.
26/03/2026, 00:39
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 10/07/2025 23:59.
26/03/2026, 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 10/07/2025 23:59.
26/03/2026, 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
26/03/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 01:35
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 01:35
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:59
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:59
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:59
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:59
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:50
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:50
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:50
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 16/06/2025 23:59.
06/03/2026, 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
06/03/2026, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
06/03/2026, 17:42
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 15:41
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 08:25
Baixa Definitiva
05/02/2026, 08:25
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 08:25
Publicado Despacho em 21/01/2026.
22/01/2026, 17:24
Disponibilizado no DJEN em 19/12/2025
20/12/2025, 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/12/2025, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 18:04
Conclusos para despacho
17/12/2025, 16:14
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:42
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:42
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:42
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:42
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:00
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:00
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:00
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 13:00
Decorrido prazo de PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 12:57
Decorrido prazo de NEUMA SOUSA DAS NEVES em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 12:57
Decorrido prazo de VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 12:57
Decorrido prazo de PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA em 08/10/2025 23:59.
12/10/2025, 12:57
Conclusos para decisão
23/09/2025, 14:15
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
20/09/2025, 06:35
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
20/09/2025, 06:35
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 12:57
Ato ordinatório praticado
15/09/2025, 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/09/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
01/08/2025, 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 11:46
Ato ordinatório praticado
30/07/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
27/07/2025, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
27/07/2025, 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/07/2025, 14:25
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/06/2025, 11:33
Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
26/05/2025, 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
26/05/2025, 16:56
Ato ordinatório praticado
15/05/2025, 09:38
Mandado devolvido Negativamente
09/05/2025, 01:16
Mandado devolvido Negativamente
09/05/2025, 01:16
Mandado devolvido Negativamente
09/05/2025, 01:16
Mandado devolvido Negativamente
09/05/2025, 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
01/05/2025, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
01/05/2025, 19:01
Expedição de mandado.
09/04/2025, 10:57
Expedição de mandado.
09/04/2025, 10:57
Expedição de mandado.
09/04/2025, 10:57
Expedição de mandado.
09/04/2025, 10:57
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 10:48
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 10:46
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
23/02/2025, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
23/02/2025, 02:08
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Neuma Sousa Das Neves Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987)
Requerente: Pryscila Enoy Neves Bomfim Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987)
Requerente: Patricia Margreth Sousa Das Neves Santana Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987)
Requerente: Victor Elias Sousa Das Neves Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987) Terceiro
Interessado: Banco Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza 1.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Valença-BA Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo nº: 8004203-50.2019.8.05.0271 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Autor: Advogado do(a)
REQUERENTE: TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA24987 Advogado do(a)
REQUERENTE: TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA24987 Advogado do(a)
REQUERENTE: TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA24987 Advogado do(a)
REQUERENTE: TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA24987 Nome: NEUMA SOUSA DAS NEVES Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001
Réu: ATO ORDINATÓRIO (Provimento do CGJ/CCI 06/2016) De acordo o provimento Provimento do CGJ/CCI 06/2016, intimo a (o) (s) exequente (s) para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos o (s) DAJE (S) relativo (s) as custas remanescentes conforme determinado na sentença retro. Diligências devidas: Valença -BA, 2 de dezembro de 2024. Celimares Pereira de Jeesus Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8004203-50.2019.8.05.0271 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Valença
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Neuma Sousa Das Neves Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987)
Requerente: Pryscila Enoy Neves Bomfim Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987)
Requerente: Patricia Margreth Sousa Das Neves Santana Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987)
Requerente: Victor Elias Sousa Das Neves Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987) Terceiro
Interessado: Banco Do Brasil S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8004203-50.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
AUTOR: Nome: NEUMA SOUSA DAS NEVES Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: PATRICIA MARGRETH SOUSA DAS NEVES SANTANA Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA
RÉU: Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA SENTENÇA 8004203-50.2019.8.05.0271 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Valença Vistos,
Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta por NEUMA SOUSA DAS NEVES, PRYSCILA ENOY NEVES BOMFIM, PATRICIA MARGRETH SOUZA DAS NEVES SANTANA e VICTOR ELIAS SOUSA DAS NEVES, já devidamente qualificados nos autos, com propósito de obter valor depositado em conta bancária de seu esposo ou genitor, ENOQUE TELES DAS NEVES, falecido no dia 24/01/2019. Com a inicial juntou as procurações e documentos. Durante o curso da ação, foi juntada a certidão negativa do Registro de Imóvel e certidão do INSS informando que consta a Sra. NEUMA SOUSA DAS NEVES, constando como dependente. ID. n. 321637150, a Caixa Econômica Federal fornece o extrato da conta PIS/PASEP do falecido, no qual há valor a ser recebido. É o relatório. Decido.
Trata-se de pedido para recebimento de importância em nome da de cujus, pleiteando o seu pagamento mediante este alvará. Compulsando os autos foram observadas as formalidades de praxe, estando o pedido amparado no art. 720 do CPC, considerando que o valor e a natureza da quantia depositada coadunam com o que dispõe o Decreto 85.845/81 e o artigo 1º da Lei nº 6.858/80. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, tendo em vista que não se trata de interesse de menores ou de incapazes. O artigo 666 do CPC diz que independe de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858 de 24.11.80. A Lei 6.858 de 24.11.80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, assim explicita: Art. 1º. - Os valores devidos pelos empregadores ao empregados e aos montantes das contas individuais do Fundo De Garantia Do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação - PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em contas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma de legislação específica civis e militares e na sua falta, aos sucessores previsto na lei civil, indicados em Alvará Judicial, independente de Inventário ou arrolamento. Parágrafo 1º. - As cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta poupança, rendendo juros e correção monetária, só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família para dispêndio necessário as subsistência e educação do menor. Artigo 2º - O disposto nesta lei se aplica às restituições relativos ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventários, aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e de fundo de investimento de valor até 500 (quinhentos) ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Em seu art. 112, a lei Lei 8.213/91 e nos termos do disposto nos arts. 1º e 2º da lei nº 6858/80, os valores não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de alvará ou arrolamento. Pela simples leitura da norma, bem como prova documental apresentada, vê-se a possibilidade de atendimento parcial do pedido. Uma vez que, havendo dependente, apenas a mesma terá direito ao recebimento do valor encontrado. Pelo exposto, na forma do art. 723 do NCPC, julgo parcialmente procedente o pedido dos requerentes, para na conformidade dos seus termos, determinar expedição do alvará, correspondente a valor existente na conta PIS/PASEP (ID. 321637150), deixado pelo de cujus, ENOQUE TELES DAS NEVES, em favor da requerente, NEUMA SOUSA DAS NEVES, mais eventuais correções. Em consequência, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do NCPC. Expeça-se os alvará. Custas na forma legal. Publique-se, e Intime-se. Cumpra-se. Valença-BA, 11 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica)
18/09/2024, 00:00
Expedição de ofício.
16/09/2024, 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
16/09/2024, 18:01
Conclusos para julgamento
09/09/2024, 17:39
Conclusos para despacho
05/07/2023, 09:38
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 09:38
Expedição de ofício.
05/07/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 10:54
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 15:38
Expedição de ofício.
16/03/2023, 15:38
Juntada de Outros documentos
30/11/2022, 14:19
Recebidos os autos
30/11/2022, 13:27
Expedição de ofício.
29/11/2022, 16:23
Juntada de petição
04/08/2022, 12:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
27/07/2022, 06:00
Expedição de Ofício.
13/07/2022, 15:36
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 19:53
Juntada de certidão
08/07/2022, 11:33
Expedição de ofício.
08/07/2022, 11:29
Juntada de petição
11/04/2022, 15:00
Juntada de certidão
24/03/2022, 15:16
Juntada de certidão
08/03/2022, 10:47
Expedição de ofício.
08/03/2022, 10:41
Expedição de Ofício.
08/03/2022, 10:41
Expedição de ofício.
08/03/2022, 10:16
Expedição de ofício.
05/03/2022, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2022, 10:55
Conclusos para despacho
04/10/2021, 15:44
Expedição de ofício.
04/10/2021, 15:44
Juntada de informação
10/06/2021, 14:54
Juntada de informação
10/06/2021, 14:44
Decorrido prazo de TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2020 23:59:59.