Execução Fiscal 0820035-71.2016.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
04/08/2016
Valor da Causa
R$ 1.241,15
Órgão julgador
13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 15:22
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:22
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
MARCELA MALLET GUENA
CPF
019.***.***-22
Mostrar
Reu
Transitado em Julgado em 12/08/2025
12/08/2025, 11:42
Recebidos os autos
12/08/2025, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 10:54
Juntada de certidão dd2g
12/08/2025, 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
10/06/2025, 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
10/06/2025, 16:57
Juntada de certidão
05/06/2025, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 15:48
Expedição de sentença.
13/03/2025, 15:48
Conclusos para decisão
12/03/2025, 10:31
Juntada de certidão
12/12/2024, 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 02:16
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 15:22
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
12/08/2025, 11:42
Recebidos os autos
12/08/2025, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 10:54
Juntada de certidão dd2g
12/08/2025, 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
10/06/2025, 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
10/06/2025, 16:57
Juntada de certidão
05/06/2025, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 15:48
Expedição de sentença.
13/03/2025, 15:48
Conclusos para decisão
12/03/2025, 10:31
Juntada de certidão
12/12/2024, 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Marcela Mallet Guena Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email:
[email protected]
Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0820035-71.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARCELA MALLET GUENA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0820035-71.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso. Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito). Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais. Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se. Publique-se. Salvador, 16 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/09/2024, 20:08
Expedição de sentença.
16/09/2024, 20:08
Conclusos para decisão
13/09/2024, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 13:36
Expedição de certidão.
06/09/2024, 13:36
Conclusos para decisão
06/09/2024, 10:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
26/02/2024, 19:14
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 11:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 04:13
Expedição de despacho.
22/08/2023, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 09:49
Conclusos para decisão
19/08/2023, 10:19
Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 18:21
Conclusos para despacho
10/02/2023, 14:30
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 18:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 18:35
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Expedição de Certidão
15/06/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
04/03/2022, 00:00
Concluso para Despacho
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2021, 00:00
Petição
22/01/2021, 00:00
Expedição de Certidão
17/12/2020, 00:00
Expedição de Certidão
07/12/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/12/2020, 00:00
Concluso para Despacho
19/10/2020, 00:00
Petição
21/01/2020, 00:00
Reforma de decisão anterior
10/01/2020, 00:00
Expedição de Certidão
10/01/2020, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
21/10/2019, 00:00
Petição
09/10/2019, 00:00
Expedição de Certidão
01/10/2019, 00:00
Mero expediente
30/09/2019, 00:00
Concluso para Despacho
21/05/2019, 00:00
Expedição de Carta
17/07/2018, 00:00
Mero expediente
23/08/2016, 00:00
Concluso para Despacho
04/08/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
04/08/2016, 00:00
Documentos
Decisão
•
16/06/2025, 17:51
Decisão
•
16/06/2025, 11:34
Despacho
•
13/03/2025, 15:48
Sentença
•
16/09/2024, 20:08
Sentença
•
16/09/2024, 20:08
Despacho
•
06/09/2024, 13:36
Ato Ordinatório
•
11/12/2023, 11:25
Despacho
•
22/08/2023, 09:49
Ato Ordinatório
•
11/05/2023, 16:10
Despacho
•
10/02/2023, 18:21
Decisão
•
04/03/2022, 19:38
Ato Ordinatório
•
06/12/2020, 23:12
Decisão
•
10/01/2020, 15:46
Despacho
•
30/09/2019, 17:56
Despacho
•
23/08/2016, 18:25