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Monitória
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 9.033,25
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 05/10/2022 23:59.
14/05/2026, 08:01
Publicado Despacho em 14/09/2022.
14/05/2026, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 07:38
Arquivado Definitivamente
03/04/2025, 17:50
Baixa Definitiva
03/04/2025, 17:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
08/03/2025, 06:05
Publicado Sentença em 03/02/2025.
09/02/2025, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
09/02/2025, 19:59
Homologada a Transação
29/01/2025, 14:47
Conclusos para despacho
09/12/2024, 16:05
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 13:06
Publicado Despacho em 21/11/2024.
07/12/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
07/12/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Reu: Murilo Matos Monteiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006777-30.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Réu: MURILO MATOS MONTEIRO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8006777-30.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Considerando o teor da petição anterior, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, em 15 (quinze) dias úteis, esclarecer a informação da existência de acordo, apresentando desde já o seu instrumento devidamente assinado pela parte ré e requerendo a sua homologação ou que entender de direito, sob pena de extinção. Itabuna (BA), 18 de novembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
21/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 12:15
Documentos
Sentença
•30/01/2025, 14:16
Sentença
•29/01/2025, 14:47
03/04/2025, 17:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
08/03/2025, 06:05
Publicado Sentença em 03/02/2025.
09/02/2025, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
09/02/2025, 19:59
Homologada a Transação
29/01/2025, 14:47
Conclusos para despacho
09/12/2024, 16:05
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 13:06
Publicado Despacho em 21/11/2024.
07/12/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
07/12/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Reu: Murilo Matos Monteiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006777-30.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Réu: MURILO MATOS MONTEIRO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8006777-30.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Considerando o teor da petição anterior, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, em 15 (quinze) dias úteis, esclarecer a informação da existência de acordo, apresentando desde já o seu instrumento devidamente assinado pela parte ré e requerendo a sua homologação ou que entender de direito, sob pena de extinção. Itabuna (BA), 18 de novembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
21/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 12:15
Conclusos para despacho
06/11/2024, 07:05
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 17:07
Mandado devolvido Positivamente
12/10/2024, 01:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Murilo Matos Monteiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006777-30.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Réu: MURILO MATOS MONTEIRO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8006777-30.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. CITE(M)-SE no(s) endereço(s) indicado(s) ID 458917447. Itabuna (BA), 23 de agosto de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de mandado.
16/09/2024, 19:02
Publicado Despacho em 28/08/2024.
08/09/2024, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
08/09/2024, 14:28
Decorrido prazo de MURILO MATOS MONTEIRO em 28/08/2024 23:59.
31/08/2024, 07:25
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2024, 22:25
Conclusos para despacho
20/08/2024, 06:56
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
18/08/2024, 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
18/08/2024, 06:11
Ato ordinatório praticado
04/08/2024, 15:38
Expedição de citação.
04/08/2024, 15:38
Mandado devolvido Negativamente
03/08/2024, 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/06/2024 23:59.
27/06/2024, 20:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:16
Expedição de citação.
25/06/2024, 15:30
Juntada de acesso aos autos
25/06/2024, 15:30
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
22/06/2024, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
22/06/2024, 19:06
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
03/06/2024, 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
03/06/2024, 23:04
Publicado Decisão em 23/05/2024.
03/06/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
03/06/2024, 04:07
Decorrido prazo de MURILO MATOS MONTEIRO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 23:25
Decorrido prazo de MURILO MATOS MONTEIRO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 23:15
Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 11:52
Juntada de Outros documentos
21/05/2024, 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2024, 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
13/05/2024, 11:47
Conclusos para despacho
30/04/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
27/04/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
27/04/2024, 00:16
Expedição de mandado.
21/04/2024, 10:14
Ato ordinatório praticado
21/04/2024, 10:14
Mandado devolvido Negativamente
19/04/2024, 01:09
Expedição de mandado.
12/04/2024, 14:54
Juntada de acesso aos autos
12/04/2024, 14:54
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 16:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:25
Decorrido prazo de MURILO MATOS MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
27/01/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
27/01/2024, 03:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/05/2023 23:59.
25/01/2024, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/01/2024, 06:59
Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 06:58
Decorrido prazo de MURILO MATOS MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:11
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
04/11/2023, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
04/11/2023, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/10/2023, 11:51
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 11:50
Juntada de certidão
09/10/2023, 12:37
Juntada de certidão
05/09/2023, 16:09
Publicado Decisão em 20/04/2023.
03/09/2023, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
03/09/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 15:38
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 15:34
Juntada de acesso aos autos
18/08/2023, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/08/2023, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/08/2023, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/08/2023, 09:19
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 14:24
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
21/06/2023, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 04:48
Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/06/2023, 11:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/12/2022 23:59.
17/06/2023, 06:07
Mandado devolvido Negativamente
17/06/2023, 01:51
Expedição de mandado.
31/05/2023, 08:51
Juntada de acesso aos autos
24/05/2023, 14:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2023 23:59.
07/05/2023, 10:17
Decorrido prazo de MURILO MATOS MONTEIRO em 15/02/2023 23:59.
07/05/2023, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2023, 08:37
Outras Decisões
18/04/2023, 09:22
Conclusos para despacho
24/03/2023, 14:55
Juntada de decisão
16/03/2023, 10:44
Publicado Decisão em 24/01/2023.
25/01/2023, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/01/2023, 06:58
Outras Decisões
20/01/2023, 16:47
Conclusos para despacho
20/01/2023, 08:12
Publicado Decisão em 08/11/2022.
10/01/2023, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
10/01/2023, 01:47
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/11/2022, 07:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (AUTOR).
04/11/2022, 17:38
Conclusos para despacho
31/10/2022, 14:23
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#