Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Construtora Lutricio Ltda Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Executado: Empav Construtora Eireli - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0112268-72.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: CONSTRUTORA LUTRICIO LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: EMPAV CONSTRUTORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0112268-72.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que este juízo já analisou o pedido de gratuidade de justiça, indeferindo-o. Observa-se, pois, que o exequente não apresentou qualquer fato novo capaz de ensejar nova análise do pedido já decidido ao ID.251959829, sendo certo que ao juiz é vedado decidir novamente questões já decididas, relativamente à mesma lide, sem que tenha ocorrido qualquer modificação na situação de fato ou de direito (CPC, art. 505). Logo, se o autor acha que este juízo não decidiu corretamente, deve manejar o recurso processual adequado para obter a reforma do julgado na instância superior em razão do alegado erro in judicando.
Ante o exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, conforme determinado ao ID.251959829, sob pena de cancelamento da distribuição. P. I.Cumpra-se Salvador/BA, 11 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta