Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0527221-58.2015.8.05.0001.
Exequente: Yasmim Guimarães Ferreira Da Silva
Exequente: Liliane Da Silva Guimaraes Terceiro
Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Executado: Erenildo Ferreira Da Silva Advogado: Ubiracy Ribeiro Porto (OAB:BA23580) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 0527221-58.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: EXEQUENTE: YASMIM GUIMARÃES FERREIRA DA SILVA, LILIANE DA SILVA GUIMARAES Advogado(s):
RÉU: EXECUTADO: ERENILDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Diante da nova sistemática do novo CPC, que prima pela autocomposição a qualquer tempo, a teor do inciso V do art. 139 do CPC, incluo este feito para designação de audiência de conciliação, que será realizada na modalidade presencial, para o dia 30/10/2024, às 11:30 horas, que ocorrerá na sala CEJUSC-FAMILIA SSA 07. Saliento que a ausência injustificada das partes será considerada como desinteresse na conciliação, sendo aplicada multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (parágrafo oitavo do art. 334 do CPC), prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos, podendo as partes saírem intimadas para a prática de atos ou citadas, de acordo com a situação e o rito de cada processo, ensejando, inclusive, a depender do trâmite processual atual, extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa ou negligência das partes. Intimem-se as partes, mediante mandado, e seus advogados através de publicação no DPJ, após encaminhe-se ao CEJUSC. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0527221-58.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 13 de setembro de 2024. Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito kb