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Monitória
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2018
Valor da Causa
R$ 184.289,05
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
BANCO ITAU SA
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BAIAO
OAB/BA 48432·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
16/04/2026, 19:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
16/04/2026, 16:17
BANCO ITAU S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
ITAU UNIBANCO
Terceiro
BANCO ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A.
Terceiro
ITAU S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
HECTOR SILVIO FERREIRA OLIVEIRA
CPF
Reu
FRIGORIFICO SALVADOR LTDA
CNPJ
Reu
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
16/04/2026, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 14:21
Mandado devolvido Negativamente
08/11/2024, 01:20
Mandado devolvido Negativamente
08/11/2024, 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
14/10/2024, 02:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
14/10/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Itau Unibanco S.a. Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Frigorifico Salvador Ltda
Reu: Hector Silvio Ferreira Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8000721-06.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069)
REU: FRIGORIFICO SALVADOR LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA A parte autora requereu desistência da ação. Desnecessária a oitiva da parte contrária, visto que ainda não fora citado para responder à presente demanda. Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC. Custas devidamente recolhidas. Ficam revogadas as tutelas de urgência concedidas no curso da ação, devendo o cartório providenciar o recolhimento dos referidos mandados. P.I.C. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8000721-06.2018.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas