Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Espolio De Lourival Jose De Souza Advogado: Luiz Elisio Ramos Hemerly (OAB:MG35961-A)
Exequente: Brandao Filhos S A Comercio Industria E Lavoura Advogado: Deusdete Machado De Sena Filho (OAB:BA9731) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000084-53.2004.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
EXEQUENTE: BRANDAO FILHOS S A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA Advogado(s): DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB:BA9731)
EXECUTADO: ESPOLIO DE LOURIVAL JOSE DE SOUZA Advogado(s): LUIZ ELISIO RAMOS HEMERLY (OAB:MG35961-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000084-53.2004.8.05.0096 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibirataia
Vistos. Compulsando os autos, verifico se o imóvel dado como garantia foi objeto de penhora e avaliação no ano de 14 de agosto de 2008, conforme se extrai do documento (ID. 13372566 fls. 17). Considerando o longo lapso temporal decorrido desde a última avaliação, defiro o pleito do exequente e determino a realização de nova avaliação do bem em questão, a ser efetuada pelo oficial avaliador, desde que recolhidas as custas judiciais necessárias para o cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para expedição de carta precatória, tendo em vista a informação de que o imóvel não se encontra integralmente dentro dos limites territoriais desta comarca de Ibirataia. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Expeçam-se os expedientes necessários para o cumprimento da diligência. Publique-se. Intimem-se. IBIRATAIA/BA, assinado e datado eletronicamente. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito