Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501880-75.2018.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a(s) parte(s) autora(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso de apelação e às suas razões retro ofertado(s) pela(s) parte(s) ré(s). Eu, CRISTIANE DE JESUS BATISTA, Analista Judiciária, a digitei, a conferi e assino. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501880-75.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096)
REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA registrado(a) civilmente como IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB:BA22165), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela demandada NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA. contra a Sentença ID n.º 464308069 dos autos no qual o embargante aduz sobre a ocorrência de omissão e contradição deste Juízo no julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Passo a decidir. Nos termos do Art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Com efeito, percebe-se que o embargante pretende a reapreciação de matéria já decidida, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no referido decisum, já que a sentença, com lastro nas provas produzidas, entendeu pela procedência em parte dos pedidos autorais. Ademais, embora o embargante alegue omissão e obscuridade, nota-se que a matéria ventilada nos embargos foi ao meu ver, devidamente fundamentada na sentença referida, inexistindo razão ao alegado, sendo clara tentativa de reapreciação do julgado. Neste diapasão, e considerando que o embargante pretende submeter reapreciação de julgado no Juízo a quo, recebo os presentes embargos para, no mérito, não acolhê-los, mantendo integralmente a sentença guerreada. Por haver o recurso de apelação nos autos, intime-se apenas o apelado BANCO DO BRASIL S/A. para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, já que o outro apelado apresentou suas contrarrazões espontaneamente. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado da Bahia, com nossas homenagens de praxe. Com a remessa, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. JUAZEIRO/BA, 16 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501880-75.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096)
REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA registrado(a) civilmente como IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB:BA22165), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela demandada NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA. contra a Sentença ID n.º 464308069 dos autos no qual o embargante aduz sobre a ocorrência de omissão e contradição deste Juízo no julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Passo a decidir. Nos termos do Art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Com efeito, percebe-se que o embargante pretende a reapreciação de matéria já decidida, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no referido decisum, já que a sentença, com lastro nas provas produzidas, entendeu pela procedência em parte dos pedidos autorais. Ademais, embora o embargante alegue omissão e obscuridade, nota-se que a matéria ventilada nos embargos foi ao meu ver, devidamente fundamentada na sentença referida, inexistindo razão ao alegado, sendo clara tentativa de reapreciação do julgado. Neste diapasão, e considerando que o embargante pretende submeter reapreciação de julgado no Juízo a quo, recebo os presentes embargos para, no mérito, não acolhê-los, mantendo integralmente a sentença guerreada. Por haver o recurso de apelação nos autos, intime-se apenas o apelado BANCO DO BRASIL S/A. para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, já que o outro apelado apresentou suas contrarrazões espontaneamente. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado da Bahia, com nossas homenagens de praxe. Com a remessa, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. JUAZEIRO/BA, 16 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501880-75.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096)
REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA registrado(a) civilmente como IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB:BA22165), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela demandada NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA. contra a Sentença ID n.º 464308069 dos autos no qual o embargante aduz sobre a ocorrência de omissão e contradição deste Juízo no julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Passo a decidir. Nos termos do Art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Com efeito, percebe-se que o embargante pretende a reapreciação de matéria já decidida, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no referido decisum, já que a sentença, com lastro nas provas produzidas, entendeu pela procedência em parte dos pedidos autorais. Ademais, embora o embargante alegue omissão e obscuridade, nota-se que a matéria ventilada nos embargos foi ao meu ver, devidamente fundamentada na sentença referida, inexistindo razão ao alegado, sendo clara tentativa de reapreciação do julgado. Neste diapasão, e considerando que o embargante pretende submeter reapreciação de julgado no Juízo a quo, recebo os presentes embargos para, no mérito, não acolhê-los, mantendo integralmente a sentença guerreada. Por haver o recurso de apelação nos autos, intime-se apenas o apelado BANCO DO BRASIL S/A. para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, já que o outro apelado apresentou suas contrarrazões espontaneamente. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado da Bahia, com nossas homenagens de praxe. Com a remessa, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. JUAZEIRO/BA, 16 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501880-75.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096)
REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA registrado(a) civilmente como IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB:BA22165), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela demandada NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA. contra a Sentença ID n.º 464308069 dos autos no qual o embargante aduz sobre a ocorrência de omissão e contradição deste Juízo no julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Passo a decidir. Nos termos do Art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Com efeito, percebe-se que o embargante pretende a reapreciação de matéria já decidida, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no referido decisum, já que a sentença, com lastro nas provas produzidas, entendeu pela procedência em parte dos pedidos autorais. Ademais, embora o embargante alegue omissão e obscuridade, nota-se que a matéria ventilada nos embargos foi ao meu ver, devidamente fundamentada na sentença referida, inexistindo razão ao alegado, sendo clara tentativa de reapreciação do julgado. Neste diapasão, e considerando que o embargante pretende submeter reapreciação de julgado no Juízo a quo, recebo os presentes embargos para, no mérito, não acolhê-los, mantendo integralmente a sentença guerreada. Por haver o recurso de apelação nos autos, intime-se apenas o apelado BANCO DO BRASIL S/A. para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, já que o outro apelado apresentou suas contrarrazões espontaneamente. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado da Bahia, com nossas homenagens de praxe. Com a remessa, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. JUAZEIRO/BA, 16 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Tito Gabriel Batista Mondini (OAB:BA43970) Advogado: Walter Cardoso Ferreira (OAB:BA29875) Advogado: Victor Da Silveira Graca (OAB:BA25792) Advogado: Yan Meirelles De Meireles (OAB:BA25088)
Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501880-75.2018.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA
REU: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Tito Gabriel Batista Mondini (OAB:BA43970) Advogado: Walter Cardoso Ferreira (OAB:BA29875) Advogado: Victor Da Silveira Graca (OAB:BA25792) Advogado: Yan Meirelles De Meireles (OAB:BA25088)
Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501880-75.2018.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA
REU: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Tito Gabriel Batista Mondini (OAB:BA43970) Advogado: Walter Cardoso Ferreira (OAB:BA29875) Advogado: Victor Da Silveira Graca (OAB:BA25792) Advogado: Yan Meirelles De Meireles (OAB:BA25088)
Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501880-75.2018.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA
REU: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Raquel Pereira Da Silva Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Tito Gabriel Batista Mondini (OAB:BA43970) Advogado: Walter Cardoso Ferreira (OAB:BA29875) Advogado: Victor Da Silveira Graca (OAB:BA25792) Advogado: Yan Meirelles De Meireles (OAB:BA25088)
Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro
Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501880-75.2018.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: RAQUEL PEREIRA DA SILVA
REU: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501880-75.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro20/09/2024, 00:00
Decorrido prazo de NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA em 31/08/2022 23:59.09/09/2022, 14:18
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.09/09/2022, 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022 23:59.09/09/2022, 14:18
Publicado Despacho em 05/08/2022.07/09/2022, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/202207/09/2022, 16:55
Juntada de Petição de petição24/08/2022, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/08/2022, 10:06
Proferido despacho de mero expediente04/08/2022, 10:06
Conclusos para despacho29/06/2022, 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2022 23:59.29/05/2022, 02:59
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.27/05/2022, 06:33
Decorrido prazo de NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA em 26/05/2022 23:59.27/05/2022, 06:33
Publicado Despacho em 18/05/2022.19/05/2022, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202219/05/2022, 07:41
Proferido despacho de mero expediente16/05/2022, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#16/05/2022, 22:13
Juntada de Petição de petição15/05/2022, 17:31
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.11/05/2022, 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.11/05/2022, 03:59
Conclusos para despacho10/05/2022, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/05/2022, 08:22
Juntada de Petição de petição27/04/2022, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202215/04/2022, 19:17
Publicado Despacho em 08/04/2022.15/04/2022, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202215/04/2022, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202215/04/2022, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202215/04/2022, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/04/2022, 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/04/2022, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/04/2022, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/04/2022, 10:48
Proferido despacho de mero expediente06/04/2022, 10:47
Conclusos para despacho24/02/2022, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#24/02/2022, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#24/02/2022, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#24/02/2022, 10:01
Juntada de Petição de petição18/10/2021, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/07/2021, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/07/2021, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/07/2021, 11:54
Proferido despacho de mero expediente29/07/2021, 11:54
Conclusos para despacho28/07/2021, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/07/2021, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/07/2021, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/07/2021, 16:55
Expedição de Certidão.28/07/2021, 16:55
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 23/07/2021 23:59.24/07/2021, 01:41
Juntada de Petição de petição20/07/2021, 23:28
Juntada de Petição de petição06/07/2021, 11:32
Publicado Intimação em 30/06/2021.05/07/2021, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/202105/07/2021, 06:14
Publicado Intimação em 30/06/2021.05/07/2021, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/202105/07/2021, 06:14
Publicado Intimação em 30/06/2021.05/07/2021, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/202105/07/2021, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/06/2021, 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/06/2021, 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/06/2021, 17:29
Proferido despacho de mero expediente21/06/2021, 08:45
Conclusos para despacho18/06/2021, 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.25/05/2021, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/202125/05/2021, 21:10
Expedição de Outros documentos.19/05/2021, 16:51
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização18/05/2021, 18:04
Expedição de documento20/04/2020, 00:00
Expedição de documento08/02/2019, 00:00
Mero expediente06/02/2019, 00:00
Publicação21/11/2018, 00:00
Expedição de documento20/08/2018, 00:00
Publicação17/08/2018, 00:00
Mero expediente14/08/2018, 00:00
Publicação12/07/2018, 00:00
Expedição de documento18/05/2018, 00:00
Publicação18/05/2018, 00:00
Publicação11/04/2018, 00:00
Mero expediente09/04/2018, 00:00
Expedição de documento09/04/2018, 00:00