Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Maria Clara Rios De Deus Advogado: Gabriela Elen Magalhaes Goncalves (OAB:BA53114)
Reu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda. Advogado: Daniela Cabette De Andrade Fernandes (OAB:MT9889/B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] nº 8097433-10.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA CLARA RIOS DE DEUS Advogado(s) do reclamante: GABRIELA ELEN MAGALHAES GONCALVES
REU: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. Advogado(s) do reclamado: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8097433-10.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por MARIA CLARA RIOS DE DEUS em face de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA, ambos qualificados. Ao ID. 455100400 foi deferida a liminar em favor da parte autora. A parte ré se manifestou informando o cumprimento da liminar no ID. 455971918. A ID. 457174718, a autora requereu a desistência do feito. DECIDO. Houve a regular citação do réu para cumprimento da liminar, porém não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Salvador, 14 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito DM