Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Lise Santos Aguiar Advogado: Carolina Almeida Lima Miranda (OAB:BA47386) Advogado: Luiz Felipe Garcia Da Silva E Silva (OAB:BA19782)
Exequente: Carolina Almeida Registrado(a) Civilmente Como Carolina Almeida Lima Miranda Advogado: Carolina Almeida Lima Miranda (OAB:BA47386)
Exequente: Luiz Felipe Garcia Da Silva E Silva Advogado: Luiz Felipe Garcia Da Silva E Silva (OAB:BA19782) Advogado: Carolina Almeida Lima Miranda (OAB:BA47386)
Executado: Geovane Silva Pinto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000330-41.2022.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
EXEQUENTE: LISE SANTOS AGUIAR e outros (2) Advogado(s): CAROLINA ALMEIDA registrado(a) civilmente como CAROLINA ALMEIDA LIMA MIRANDA (OAB:BA47386), LUIZ FELIPE GARCIA DA SILVA E SILVA (OAB:BA19782)
EXECUTADO: GEOVANE SILVA PINTO Advogado(s): SENTENÇA Após certa tramitação, vem a parte autora pleitear a desistência do feito, por razões que evidenciam a inexistência de interesse processual, conforme se extrai dos autos. Autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000330-41.2022.8.05.0108 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iraquara Defiro/mantenho a gratuidade de justiça. Nas hipóteses legais, ciência ao Ministério Público. Registre-se. Intimem-se, Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA